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Suspeito de estupro de menina de 10 anos é preso em Riachão: o crime ocorreu após contato por APP

Um homem de 18 anos foi preso em flagrante na manhã desta terça-feira (13), em Riachão, no sul do Maranhão, suspeito de estupro de vulnerável contra uma menina de 10 anos. Segundo a Polícia Civil, o encontro teria sido combinado por meio de um aplicativo de mensagens, utilizado como meio de contato entre o suspeito e a criança.

De acordo com as informações policiais, o homem teria passado a noite em uma residência com a menina e mantido relações sexuais com ela. O suspeito foi conduzido à 11ª Delegacia Regional de Polícia Civil, em Balsas, onde foi ouvido pelo delegado Clécio Zotts.

Durante o interrogatório, segundo o delegado, o homem confirmou ter mantido relações sexuais com a criança e alegou que ela teria informado ter 13 anos. A justificativa, no entanto, não afasta a caracterização do crime, uma vez que a vítima tem menos de 14 anos.

A Polícia Civil informou que o caso continua sob investigação para esclarecer as circunstâncias do ocorrido. O delegado também destacou a necessidade de acionar a rede de proteção de Riachão para garantir acolhimento e assistência à criança. A corporação pretende concluir o inquérito e encaminhar os elementos apurados ao Poder Judiciário para a responsabilização do investigado.

Aplicativos de mensagens e a proteção de crianças

O caso também chama a atenção para os riscos associados ao contato de crianças com adultos por aplicativos de mensagens. Essas plataformas podem ser utilizadas para iniciar conversas, estabelecer vínculos e combinar encontros presenciais, o que reforça a importância da prevenção e da atenção dos responsáveis aos contatos virtuais de crianças e adolescentes.

Especialistas em proteção infantil recomendam que pais e responsáveis conversem com as crianças sobre os riscos de interagir com desconhecidos na internet, orientem-nas a não compartilhar informações pessoais e expliquem que não devem aceitar encontros secretos nem atender a pedidos de envio de imagens íntimas. Mudanças repentinas de comportamento, conversas escondidas e tentativas de isolamento podem justificar uma abordagem cuidadosa e protetiva, sem culpabilizar a criança.

O que diz a lei

O artigo 217-A do Código Penal brasileiro tipifica como estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. Nesses casos, o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento afetivo não afastam a configuração do crime.

A pena prevista no caput do artigo é de reclusão de 8 a 15 anos, conforme a legislação aplicável ao enquadramento do fato, sem prejuízo de outras disposições legais pertinentes.

O caso segue sob investigação da Polícia Civil.

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Suspeito de 18 anos foi preso em flagrante após passar a noite com a criança; Polícia Civil investiga o caso e busca garantir o acolhimento da vítima. #OMaranhaoSeInformaAqui 

Com informações do Programa Alerta Balsas,  TV Capital, canal 8.1 – Balsas/MA

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