A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou que todos os Detrans incluam o exame toxicológico no processo de primeira habilitação. A decisão, comunicada pelo Ofício-Circular nº 573/2026 em 15 de maio, regulamenta a Lei nº 15.153/2025 e tem aplicação imediata — mesmo sem a regulamentação final do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Como funciona na prática
O candidato deve apresentar resultado negativo no exame toxicológico antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como carteira provisória. O teste pode ser realizado em qualquer fase do processo, desde que o laudo conste no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) até o momento da emissão do documento.
Tipo de exame
Larga janela de detecção — até 90 dias retroativos
Material coletado
Cabelo, pelos ou unhas — em laboratórios credenciados
Custo estimado
Entre R$ 100 e R$ 250, conforme estado e laboratório
Categorias exigidas
A (motocicleta) e B (automóvel) — primeira habilitação
Substâncias detectadas pelo exame
Anfetaminas, cocaína, maconha (THC), Opiáceos e outras psicoativas
Apesar da vigência imediata, Detrans e autoescolas ainda aguardam a regulamentação operacional completa pelo Contran. A própria Senatran reconhece desafios técnicos e logísticos na implementação da medida em todo o território nacional.
Debate sobre acesso e segurança
A medida divide opiniões. Defensores da iniciativa apontam que ela pode reduzir acidentes causados por motoristas iniciantes sob efeito de drogas, tornando as vias mais seguras para todos. Críticos alertam que o custo adicional — que pode chegar a R$ 250 — eleva a barreira para obtenção da CNH e pode impactar desproporcionalmente candidatos de baixa renda.
A Senatran informou que seguirá orientando os órgãos estaduais enquanto o Contran conclui a regulamentação definitiva da norma.
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Quem for tirar a primeira habilitação deverá realizar um exame de larga janela de detecção, capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas, como: anfetaminas, cocaína, maconha e outras em até 90 dias. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) — Ofício-Circular nº 573/2026, de 15 de maio de 2026.




