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Violência doméstica barra guarda de pets: entenda nova lei de custódia de animais em divórcios

“Uma das piores dores, para mim, foi ver ele levando embora aquele que era meu maior companheiro”, conta Laura (nome fictício), de 32 anos. A servidora pública, que conseguiu romper um ciclo de três anos em um relacionamento abusivo, enfrentou a angústia de perder o cachorro Bilu, adotado durante a união.

Na época, a fragilidade emocional pesou na decisão: “Eu ia morar em uma kitnet e ele voltaria para o apartamento dos pais em São Paulo, com mais espaço. Tentei discutir, mas estava tão exausta, tão fraca psicologicamente”, lembra.

Conheça as regras sobre guarda compartilhada de PETS

Proteção emocional

O texto chega para preencher uma lacuna legal frente à nova realidade brasileira: segundo a Abinpet, o país possui 160 milhões de pets, uma média de 2,2 animais por residência. Tratados como membros da família, esses companheiros tornam-se pontos de extrema vulnerabilidade em processos de separação, especialmente aqueles marcados pela violência.

A psicóloga Arielle Sagrillo explica que o impacto dessas rupturas vai além do fim do matrimônio. “A separação do animal de estimação não é apenas ‘mais uma consequência’ do divórcio, ela tem o potencial de intensificar significativamente o processo de luto que está sendo vivenciado”, afirma. Segundo a especialista, o pet atua como fonte de regulação emocional e estabilidade. “Quando a pessoa perde esse convívio, ela não está lidando só com o fim da relação conjugal, mas com uma dupla ruptura afetiva”, completa.

Nesse cenário, assegurar que o animal permaneça com a vítima é essencial, por sua presença funciona como um fator de proteção emocional e auxílio na recuperação da mulher. “Garantir a permanência do pet contribui para a redução do sofrimento pós-ruptura, sensação de continuidade e segurança e até mesmo reconstrução da autonomia”, aponta a psicóloga.

Proteção contra violência vicária

Ela ressalta, também, um aspecto perverso da dinâmica de abuso: a violência vicária. Para a especialista, a nova legislação dá visibilidade a esse aspecto da violência doméstica, caracterizado por manter a vítima sob controle através do uso de um terceiro, como filhos e animais.

“É importante destacar que não se trata de um comportamento isolado, mas de uma estratégia dentro de um padrão maior de dominação, que pode incluir uma série de outros comportamentos e desfechos, como por exemplo a própria escalada da violência. Reconhecer isso como violência – e não como ‘apego ao animal’ ou ‘disputa emocional’ é fundamental para uma resposta institucional adequada e uma escuta que valide essa dor”, finaliza.

O Maranhão se informa aqui – Cartórios do Maranhão lançam plataforma digital de reconhecimento de paternidade

O texto, publicado nesta sexta-feira (17), garante que o animal permaneça sob guarda total da vítima.  #OMaranhaoSeInformaAqui

Fonte: R7

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