Tribunal do Júri de Loreto condena homem por tentativa de feminicídio
O Tribunal do Júri da Vara Única de Loreto realizou sessão plenária no dia 3 de março, quando julgou um caso de violência doméstica contra a mulher praticada pelo seu companheiro, insatisfeito com o fim do relacionamento.
Miguel Borges de Padua Neto foi condenado por tentativa de homicídio qualificado praticado com golpes de facão na ex-companheira – crime caracterizado pelas circunstâncias de motivo tolo, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante a sessão, os jurados votaram os quesitos apresentados e decidiram reconhecer a materialidade (existência) do crime e a sua autoria, decidindo pela condenação do acusado.
PENA DE RECLUSÃO
Na sessão, a defesa do réu pediu a mudança da acusação do crime de tentativa de homicídio para a de delito de lesão corporal, bem como para desconsiderar as agravantes apontadas na denúncia do Ministério Público.
Os jurados, no entanto, confirmaram que o crime foi praticado na forma tentada (afastando a tese de desistência voluntária da defesa); rejeitaram a absolvição do réu e acataram todas as agravantes apontadas pela acusação.
Com base na decisão do Conselho de Sentença, o juiz titular da Vara única, Thiago Ferrare Pinto, fixou a pena de 12 anos de reclusão para o condenado.
DEFINIÇÃO DA PENA
Na definição da pena, o juiz considerou a natureza da tentativa, na qual o réu percorreu grande parte do caminho para praticar o crime, com vários golpes na vítima.
A prisão cautelar foi mantida devido à gravidade do crime e ao regime imposto pela lei. Nesse caso, não cabe a substituição da pena, devido à natureza violenta do crime e o tempo de condenação.
A pena deverá ser cumprida em regime fechado, na Unidade Prisional de Balsas. O juiz negou ao condenado o direito de recorrer da pena em liberdade.
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O réu foi condenado por tentativa de feminicídio praticado com golpes de facão na ex-companheira – crime caracterizado pelas circunstâncias de motivo tolo, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Assessoria de Comunicação – Corregedoria Geral da Justiça




