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Justiça obriga operadora de telefonia celular a devolver valores a clientes prejudicados por má qualidade do serviço

Devido a problemas como ausência de sinal, queda das ligações e não estabelecimento de chamadas, uma operadora de telefonia celular deverá pagar R$ 40 milhões de danos morais coletivos e R$ 1 mil de dano moral individual, para cada consumidor do Plano “Infinity” prejudicado.

Além disso, deverá publicar em mídia digital documento com lista  do público usuário do serviço de telefonia móvel do Plano “Infinity”, contendo a data de adesão e de saída, a partir de 29/03/2009.

Pelos danos materiais causados, também deverá devolver os valores pagos pelo Plano Infinity, correspondente ao período compreendido entre a data de lançamento do plano (29/03/2009) até a publicação da sentença, a serem apurados por cada consumidor lesado.

MÁ QUALIDADE DO SERVIÇO

A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e  Coletivos de São Luís) atendeu a parte dos pedidos feitos pelo Ministério Público em ação movida contra a operadora, com base em inquérito civil que apurou reclamações dos usuários acerca da má qualidade do serviço de telefonia móvel no Maranhão.

A sentença afirma que os serviços oferecidos pela empresa ré são considerados serviços essenciais, conforme a Lei nº 7.783/89, não podendo ser prestados de qualquer maneira aos seus consumidores.

Já a Lei nº 9.472/97 dispõe sobre a organização  dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros  aspectos institucionais, e determina que “o Poder Público tem o dever de garantir, a toda a  população, o acesso às telecomunicações”.

O juiz citou também a Resolução nº 717/2019 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), segundo a qual as prestadoras de telefonia celular devem restituir,  automaticamente, valores às pessoas usuárias prejudicadas por interrupções dos serviços até o segundo mês que se seguiu ao ocorrido.

QUEDA DE LIGAÇÕES

Segundo a ação, informações da ANATEL, a taxa de quedas das ligações do “Plano Infinity” informada teria superado o limite máximo de 2% regulamentado pela agência fiscalizadora; verificando-se em 35,23%, em todo o Brasil e em 36,53% na região Nordeste.

A operadora alegou que os serviços prestados atendem aos parâmetros de qualidade da ANATEL; que os relatórios produzidos pela ANATEL não são idôneos para demonstrar a deficiência do serviço e que estariam defasados e não haver danos materiais a serem pagos ao público consumidor.

Foram listados na sentença nove documentos emitidos por entidades fiscalizadoras como Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça; PROCON e ANATEL, relatando a apuração de ocorrências que vão de publicidade enganosa, queda de ligações  a paralisações nos serviços.

O juiz desconsiderou a alegação da operadora de telefonia de que são imprestáveis os laudos técnicos produzidos pela ANATEL, pelo fato de a agência ser responsável por fiscalizar e regular a exploração dos serviços de telecomunicação do país, sendo capaz de fornecer subsídios técnicos para o julgamento da demanda e avaliar a qualidade dos serviços prestados pela empresa.

O Maranhão se informa aqui – Prazo para o Processo Seletivo para Agente Local de Inovação do Sebrae-MA é prorrogado

Inquérito civil apurou reclamações acerca da má qualidade do serviço de telefonia móvel no Maranhão. #OMaranhaoSeInformaAqui

Fonte: Assessoria de Comunicação – Corregedoria Geral da Justiça

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