
Aos 46 anos, Ana Cláudia Ferreira, moradora do bairro Maiobão, em Paço do Lumiar, transformou a paixão por cosméticos naturais em um negócio próprio. Há 8 anos atuando como Microempreendedora Individual (MEI), ela encontrou na formalização uma forma de profissionalizar sua atividade, conquistar novos clientes e abrir portas no mercado.
“Hoje emito nota fiscal todos os meses, o que me permite vender para empresas e conquistar mais clientes”, conta Ana Cláudia, que administra sozinha sua pequena empresa. Agora, ela se prepara para dar mais um passo: contratar um empréstimo com juros reduzidos para reforçar o estoque e investir em divulgação. “Estou me planejando para isso”, explica.
Assim como Ana Cláudia, milhares de microempreendedores no Maranhão estão atentos às mudanças que passaram a valer no dia 1º de abril deste ano. A principal delas é a obrigatoriedade da inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual” em todas as notas fiscais emitidas por MEIs.
A medida tem impacto direto no estado. Segundo dados da Receita Federal, atualizados em março de 2025, o Maranhão possui 308.231 empresas privadas ativas, das quais 121.720 são MEIs. Só em São Luís, são 45.677 microempreendedores registrados, o que reforça a capital como principal polo de formalização no estado. Juntas, as empresas de pequeno porte — incluindo MEIs, Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) — representam 95,1% do total de negócios maranhenses.
O contador Uanderson Rebula, professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, explica que a nova exigência visa padronizar as informações fiscais e facilitar o controle por parte dos órgãos competentes. Ele destaca que, embora a mudança não altere significativamente o processo de emissão, é essencial manter os sistemas atualizados.
“As notas fiscais são fundamentais para os MEIs por diversos motivos, incluindo legalidade, credibilidade e organização financeira. É importante observar que embora o MEI não precise emitir nota fiscal para consumidores finais (pessoas físicas), ele é obrigado a emitir quando vende para empresas (pessoas jurídicas), salvo exceções”, explica o especialista.
Na prática, os sistemas de emissão já estão preparados para inserir automaticamente o CRT, desde que estejam devidamente configurados. Além disso, a tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) também foi atualizada e deve ser observada pelos MEIs nas emissões de NF-e e NFC-e.
“Com essa mudança, espera-se uma melhor integração dos dados fiscais e uma maior organização nas obrigações tributárias, tornando o ambiente de negócios mais transparente e eficiente”, afirma Rebula.
De olho nesse novo cenário, Ana Cláudia reforça a importância de se manter regularizada e informada. Para ela, o conhecimento das regras e a disciplina no cumprimento das obrigações são fundamentais para o crescimento do negócio. “É difícil no começo, mas é possível. Com coragem e planejamento, a gente vai longe.”
O alerta do especialista permanece: o descumprimento da nova regra pode gerar penalidades e dificultar as transações comerciais. Por isso, atenção e preparo são essenciais para que os mais de 121 mil MEIs maranhenses sigam fortalecendo seus negócios dentro da legalidade.
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O alerta do especialista permanece: o descumprimento da nova regra pode gerar penalidades e dificultar as transações comerciais. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Cores Comunicação