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Judiciário de São Raimundo das Mangabeiras instala Conselho da Comunidade

O juiz Denis Martinelli Júnior publicou Portaria na qual determina a constituição e instalação do Conselho da Comunidade da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras. O magistrado levou em consideração o que está disposto nos artigos 4º e 80, da Lei nº 7.210, de 1984, denominada de Lei de Execução Penal (LEP), que dispõem que o Estado deve recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança e que em cada comarca deve haver um Conselho da Comunidade.

Esse Conselho deverá ser composto, no mínimo, por um representante da associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. O juiz cita, ainda, o fato de que a LEP não impede seja o Conselho da Comunidade integrado por outras pessoas nomeadas por ele, no caso, o juiz da Execução Penal na comarca.

Na Portaria, Denis Martinelli ressaltou o disposto no artigo 66, da mesma lei, que diz competir ao Juízo da Execução Penal a composição e instalação do Conselho da Comunidade e que a constituição, instalação e efetivo funcionamento do Conselho da Comunidade representa uma abertura do cárcere à sociedade, visando a neutralizar os efeitos danosos da marginalização e da segregação e, bem assim, servir de meio auxiliar na fiscalização e na execução das penas e medidas de segurança.

“Considerando o fato de que na cidade de São Raimundo das Mangabeiras não há associação comercial e/ou industrial criada e formalizada, fato que resulta na não indiciação de membro deste seguimento (…) Resolve constituir e instalar o Conselho da Comunidade da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, que será composto pelos membros, indicados previamente pelos diversos segmentos da comunidade local que, a partir desta data, passarão a exercer as atribuições expressamente previstas no artigo 81 da Lei de Execuções Penais”, destacou o juiz.

SOBRE O CONSELHO DA COMUNIDADE

A criação do Conselho da Comunidade é imposição legal, prevendo o artigo 80 da Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal – a sua criação em todas as comarcas. A competência para a sua criação e instalação é do juiz da Execução Penal da comarca. o Conselho da Comunidade pode produzir resultados impactantes, como a construção ou a reforma de estabelecimentos prisionais (inclusive com o trabalho dos apenados, gerando, por conseguinte, a remição da pena), o enfraquecimento das facções, a criação de novos postos de trabalho, bem como o envolvimento da sociedade na execução penal.

Os Conselhos da Comunidade operam em três frentes essenciais: fiscalização, assistência e educação. A frente fiscalizadora é materializada por meio de inspeções, cujos resultados geram relatórios enviados às autoridades para orientar decisões e corrigir irregularidades identificadas. A vertente assistencial, normalmente, é concretizada por meio de convênios que viabilizam ações para melhorar as condições carcerárias, como a construção de salas de aula, oficinas e distribuição de itens como roupas de cama. A frente educacional busca desconstruir concepções equivocadas e destacar a importância de um diálogo eficaz e informado sobre o sistema penitenciário, rompendo com noções de menor importância.

O Maranhão se informa aqui – Comandante do 4º BPM relata ocorrências de crimes registrados

Na composição do Conselho deverá ter: um representante da associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Subseção da OAB e um assistente social. #OMaranhaoSeInformaAqui

Fonte: Assessoria de Comunicação – Corregedoria Geral da Justiça

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