Aconteceu nesta terça-feira, dia 15 de outubro, na Comarca de Riachão, uma sessão do Tribunal do Júri que apresentou como réus Mateus de Sousa Bezerra, João Pedro Taveira de Sousa e Odair Saraiva de Sousa. Ele estavam sendo acusados de prática de crimes de homicídio, associação criminosa e corrupção de menores, além de oferta de drogas para uso em conjunto. A sessão de julgamento ocorreu na Câmara de Vereadores de Riachão e foi presidida pelo juiz Francisco Bezerra Simões.
Sobre o primeiro réu, Mateus, ele recebeu a pena de 30 anos e sete meses de prisão. O réu João Pedro recebeu a pena de 16 anos e cinco meses de reclusão. Por último, o réu Odair Saraiva foi absolvido da acusação de crime de homicídio, sendo condenado apenas pela associação criminosa, recebendo a pena de um ano e meio.
O CASO
Destacou a denúncia que, em 25 de julho de 2022, por volta das 08h30min, no estabelecimento comercial denominado “Armazém Boa Esperança”, localizado na Praça do Centro de Riachão/MA, os denunciados, juntos com um adolescente, teriam matado a vítima Israel Costa Carmo, mediante disparos de arma de fogo. Destacou, ainda, que os homens se associaram entre si, de forma armada, com o fim específico de praticar crimes, tais como, posse e porte de armas, tráfico de drogas e homicídios.
Foi apurado que Mateus Bezerra, em comum acordo com os demais denunciados e o adolescente infrator, decidiu matar a vítima Israel Costa Carmo, por ter descoberto um caso extraconjugal da vítima com a companheira dele. Em seu depoimento, Mateus relatou que tomou conhecimento de um relacionamento entre a vítima e sua mulher após clonar o seu aplicativo WhatsApp.
TEMA DO STF
Foi decidido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1068 da Repercussão Geral que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
“Desta forma, embora o réu João Pedro tenha respondido a boa parte do processo em liberdade, é imperiosa a determinação de sua imediata custódia (…) Quanto ao réu Mateus de Sousa Bezerra, se antes já estavam presentes os requisitos para a sua prisão, com muito maior razão a custódia deve ser mantida, agora com o reconhecimento de sua condição de culpado pelo Conselho de Sentença (…) Finalmente, em relação a Odair Saraiva, tomando por base o tamanho de sua pena, permito a este recorrer, se o desejar, em liberdade”, concluiu o magistrado.
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Três homens foram condenados, a penas de 30 anos e 7 meses de prisão; á 16 anos e 5 meses e uma condenação por associação criminosa, a pena de um ano e meio. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Assessoria de Comunicação – Corregedoria Geral da Justiça