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Continua proibido fumar maconha em locais públicos no Brasil, explica delegado Regional de Balsas

Em entrevista ao Programa Alerta Balsas, TV Capital, o titular da 11ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Balsas/MA, Dr. Fagno Vieira, explicou com detalhes as mudanças decididas pelo Supremo Tribunal Federal – STF e que já estão em vigor no Brasil.

Permanece proibido fumar maconha em público

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a ilicitude. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

“O fato de tal conduta ter sido descriminalizada, não significa de maneira alguma que ela tenha sido legalizada, portanto não houve legalização do uso de maconha no Brasil. Não está liberado para fazer uso de maconha em espaço público: restaurantes, bares, praças, na frente das pessoas. Não é assim, portanto quem for surpreendido fumando maconha na beira do rio, ou em praça não será preso mas a conduta continuará sendo reprimida”. 

Na prática, muda pouca coisa 

Antes da descriminalização da conduta, concretamente não dava prisão; apenas TCO. A pessoa era conduzida para a delegacia e respondia a processo, mas isso jamais ensejaria em prisão. No ponto de vista da lei, era só advertência. Então a pessoa que quer fumar maconha, vai continuar fazendo como era antes, procure um local privado ou na sua casa, pois fumar maconha continuará sendo reprimida, inclusive pelas forças de segurança pública. A decisão do STF não abrange nem o outro entorpecente além da maconha. 

Será configurado tráfico de drogas, mesmo que seja uma pequena quantidade de maconha. 

O portador da maconha não poderá vender, repassar ou mesmo ceder gratuitamente para outra pessoa, mesmo que seja 10, 15 ou 20 gramas de maconha, isso passa a configurar o crime previsto no artigo da lei de drogas. 

Decisão do STF

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal. O STF definiu nesta quarta-feira, 26, que devem ser qualificados como usuários quem portar até 40g ou seis plantas-fêmea de Cannabis, até que o Congresso Nacional legisle sobre essa quantia. Pela tese fixada pelo Supremo, as pessoas consideradas usuárias que sejam flagradas portando maconha não serão mais obrigadas a prestar serviços à comunidade, mas serão submetidas a medidas que não tenham caráter penal, como o comparecimento a cursos educativos ou advertências sobre o uso de drogas.

 O Maranhão se informa aqui –  Polícia Civil prende homem condenado por estupro a vulnerável em Balsas

Delegado explica na prática o que muda com a descriminalização do porte de maconha no Brasil, continua proibido fumar em espaços públicos. #OMaranhaoSeInformaAqui  

Com informações da TV Capital, canal 8.1 – Balsas/MA.

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