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Câmara aprova PL de relatoria de Márcio Honaiser que institui medidas para modernizar a indústria

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 19 de março, o texto-base do Projeto de Lei 2/24 de autoria do Poder Executivo, que teve como relator o deputado Márcio Honaiser (PDT-MA) que concede incentivo fiscal na depreciação de máquinas e equipamentos novos incorporados ao ativo de empresas de setores a serem definidos por decreto. O PL será enviado ao Senado na forma do substitutivo do relator.

Conhecida como depreciação acelerada, essa vantagem contábil permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos anos iniciais.

O deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), apresentou parecer, com ajustes na proposta, do Poder Executivo, que institui um programa de depreciação acelerada para modernizar a indústria e defendeu o incentivo às fábricas argumentando que com um parque industrial mais moderno, o Produto Interno Bruto (PIB) aumentará, teremos crescimento econômico e empregos.

No substitutivo do relator, a depreciação acelerada poderá ser adotada a partir do trimestre-calendário da entrada em vigor da futura lei. A versão original do governo previa 1º de janeiro, em desacordo com o Código Tributário Nacional.

Como funcionará a depreciação acelerada
A depreciação acelerada ajudará a reduzir a tributação das empresas. Quando adquire um bem de capital (máquinas, ferramentas e outros equipamentos, por exemplo), a indústria pode abater o investimento nas declarações de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em condições normais, o abatimento é paulatino, em até 25 anos. Pela proposta aprovada na Câmara, a depreciação acelerada poderá ser feita em apenas dois anos. Os setores beneficiados deverão ser definidos em decreto presidencial.

Cotas diferenciadas
Segundo o projeto, as cotas diferenciadas valerão para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados entre data a ser definida após a regulamentação do texto e até 31 de dezembro de 2025.

O uso deverá ser em determinadas atividades econômicas da pessoa jurídica beneficiada, a serem estabelecidas em decreto.

No ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir, a empresa poderá usar até 50% de seu valor e outros 50% no ano subsequente a esse ano de instalação ou início de uso.

A medida tem impacto apenas no fluxo das contas das empresas e do governo federal, sem alteração no estoque de impostos a ser recolhido, já que toda a quantia é em algum momento recuperada pela União. O benefício é diminuir o custo de compra dos equipamentos e, assim, estimular o crescimento da economia. A CNI estima que em dez anos a arrecadação líquida do governo aumente em R$ 12,9 bilhões como retorno dos investimentos feitos.

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O relator defendeu o incentivo às fábricas argumentando que com um parque industrial mais moderno, o PIB aumentará e teremos crescimento econômico e empregos.  #OMaranhaoSeInformaAqui 

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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