Noite de domingo, 03 de março do ano de 2024, por volta das 20h20min, uma equipe PRF compareceu ao km 413 da BR-230, quando em abordagem de rotina, deu ordem de parada a um caminhão trator VOLVO/FH 440 6X4T, tracionando um semi-reboque SR/GUERRA AG GR, cinza.
Após solicitar os documentos pessoais, a equipe perguntou sobre a carga transportada, constatando-se de imediato que a carga transportada era composta por madeira nativa serrada, sendo, então, solicitados os documentos necessários para o transporte da madeira, momento que o condutor afirmou não ter a nota fiscal ou qualquer outro documento válido para transporte da carga.
Desta forma, por não possuir nota fiscal válida e a Guia Florestal, o condutor incorreu no crime de transporte ilegal de madeira, previsto no art. 46 da lei 9.605 de 1998. Ademais, foi realizada a cubagem da carga, totalizando 40m³.
O caminhão e a carga ficaram retidos na Delegacia de Balsas/MA à disposição do órgão ambiental competente em razão da ausência de documento fiscal e de autorização ambiental.
O autor assinou Termo de Comparecimento a Juízo, após os procedimentos administrativos cabíveis foi liberado. Não sendo necessário uso de algemas. Enquadramento: transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.
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O caminhão e a carga ficaram retidos na Delegacia de Balsas, à disposição do órgão ambiental em razão da ausência de documento fiscal e de autorização ambiental. #OMaranhaoSeInformaAqui