A mãe que abandonou a filha recém-nascida em frente a um condomínio de apartamentos na tarde dessa quarta-feira (8), em São Luís, se apresentou na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), nesta quinta (9), para prestar depoimento e alegou estar sofrendo com transtornos mentais.
A menina, que tem cerca de cinco dias de vida, foi deixada na Rua dos Ipês, em frente ao Edifício Água Marinha, no bairro do Renascença. A criança foi encontrada por moradores da área e entregue ao Conselho Tutelar.
Segundo a DPCA, a mãe da menina se apresentou na delegacia especializada acompanhada da psicóloga e da assistente social da Maternidade Benedito Leite, onde teve a criança.
A mulher alegou que retornou à maternidade, nesta quinta, para informar que tinha deixado a filha em um local, mas não lembrava aonde, e queria saber como recuperar a criança. Em depoimento, a mãe informou, ainda, que estava sofrendo de transtornos mentais.
Após depoimento, a mãe foi liberada, pois não estava mais em situação de flagrante, já que havia se passado mais de 24 horas após o abandono da bebê.
A Polícia Civil do Maranhão informou que mãe deve responder pelo crime de abandono de incapaz e que o inquérito policial será encaminhado à Justiça, assim que for concluído.
Já a criança, após a realização de exames para verificação do estado de saúde, foi encaminhada para a Casa Criança, abrigo que fica no bairro do São Francisco, e está sob os cuidados do Conselho Tutelar.
O abandono
A bebê recém-nascida foi abandonada e encontrada em frente a um condomínio de apartamentos, em São Luís. Moradores e pessoas que trabalham na região registraram o momento em que a menina foi encontrada, chorando próximo a algumas plantas.
O caso aconteceu por volta das 14h de quarta-feira (8), na Rua dos Ipês, em frente ao Edifício Água Marinha. A bebê ainda estava com o prendedor umbilical e, ao ser levada para atendimento médico, foi constatado que tinha cerca de cinco dias de vida.
O Conselho Tutelar do São Francisco/Cohama registrou um Boletim de Ocorrência (B.O) na DPCA, em São Luís, que buscou saber quem teria abandonado a bebê. Imagens de câmeras de segurança da região foram usadas nas investigações.
Após o primeiro atendimento médico, a recém-nascida foi encaminhada para o acolhimento institucional da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís.
O crime
- A mãe poderá responder criminalmente por crime de abando de recém-nascimento, previsto no art. 134 do CP.
- Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
- Exposição ou abandono de recém-nascido
- Art. 134 – Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
- Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
- 1º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – detenção, de um a três anos.
- 2º – Se resulta a morte: Pena – detenção, de dois a seis anos.
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A menina, que tem cerca de cinco dias de vida, foi deixada em frente a um prédio no bairro do Renascença. A criança foi encontrada por moradores da área e entregue ao Conselho Tutelar. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Blog do Gilberto Lima