O juiz Alexandre Sabino Meira, titular da 5ª Vara de Balsas, presidiu nesta semana uma sessão do Tribunal do Júri na unidade judicial. O julgamento, realizado na terça (7), apresentou como réu Júnio Oliveira de Sousa. Ele estava sendo julgado sob acusação de prática de crime de tentativa de feminicídio, que teve como vítima Lígia Raquel Sousa Nascimento, sua companheira à época dos fatos. Ao final da sessão, o conselho de sentença decidiu que o réu era culpado. Júnio Oliveira recebeu a pena definitiva de 9 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Constou dos autos de inquérito policial que, no dia 13 de maio do ano passado, o denunciado ameaçou causar mal injusto e grave à sua companheira, Ligia Raquel. Na oportunidade, ele, agindo com vontade livre e consciência, teria tentado matar a mulher, desferindo um golpe de pedaço de madeira grosso contra ela, somente não conseguindo o seu intento por motivos alheios à sua vontade. O fato em si ocorreu por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Conforme foi apurado pela polícia, há algum tempo a vítima vinha tentando se separar do denunciado, contudo, este a ameaçava de morte, dizendo que mataria Lígia se ela fizesse isso.
Dias antes do crime, a vítima foi para Teresina/PI, para passar o dia das mães e, por causa disso, Júnio teria ficado transtornado, ligando insistentemente para ela e proferindo ameaças. Na data do fato delituoso, quando chegou Lígia em casa, o denunciado passou a xingá-la de “prostituta”, “vagabunda” e outras palavras de baixo calão e a ameaçou, dizendo que da próxima vez que ela demorasse tanto, ele a mataria. No dia anterior, o denunciado passou o dia fora de casa, pois saiu cedo para a cidade de Riachão, chegando em casa por volta de 19h, bêbado. Em determinado momento, o homem ligou o som em alto volume e ficou ouvindo música na sala.
SOM ALTO
Por volta das 01h30min, já irritada por não conseguir dormir, a vítima foi até a sala e puxou o pendrive que estava conectado na caixa de som, momento em que o denunciado teria ficado furioso e começado a xingá-la. Em seguida, ele começou a cheirar gasolina, ficando ainda mais alterado. Com medo do denunciado lhe fazer algum mal, pois ele estava transtornado, a vítima foi para o quarto trocar de roupa, para esperar uma oportunidade para sair de casa e ir dormir na casa de uma amiga. Em dado momento, o denunciado entrou no banheiro, ocasião em que a vítima aproveitou e correu para a porta da frente da casa, mas quando estava abrindo o ferrolho, foi surpreendida pelo denunciado, que lhe desferiu uma paulada na cabeça.
Para se proteger, ela colocou o braço na frente, o qual foi atingido, causando um trauma em seu antebraço com lesão ligamentar e muscular. Mesmo machucada, a vítima conseguiu empurrar o denunciado e saiu correndo na rua, gritando, pedindo socorro e chorando e, conseguiu esconder-se em uma área escura, de onde ligou para a polícia. Enquanto estava fugindo, a vítima ouviu o denunciado falando que ia lhe matar, que ela podia entrar no inferno, mas ele iria achá-la e matá-la.
No que se refere a tese de defesa para desclassificação para lesão corporal, o Conselho de Sentença, por maioria, afastou tal entendimento. O Conselho de Sentença, também por maioria de votos reconheceu a qualificadora de que o crime foi cometido em razão da vítima ser do sexo feminino.
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O Conselho de Sentença, também por maioria de votos reconheceu a qualificadora de que o crime foi cometido em razão da vítima ser do sexo feminino. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Ascom da Corregedoria Geral da Justiça