O primeiro casamento civil homoafetivo da cidade de Porto Franco foi realizado em cerimônia rápida, no dia 20 de setembro de 2023, às 15h, no Cartório do 2º Ofício da cidade.
As lavradoras Sheila Lima de Sousa e Maria Soraya Rodrigues de Sousa se uniram em ato solene, celebrado pelo juiz José Francisco de Souza Fernandes (1ª Vara da Comarca de Porto Franco).
As mulheres já conviviam há algum tempo e decidiram, em junho deste ano, tornar a união estável oficial diante da lei. Em 23 de agosto o processo foi iniciado e elas arcaram com o valor de R$530,69 para o pagamento dos atos de habilitação pelo cartório.
Foi uma cerimônia simples e rápida, presenciada por pessoas próximas do casal e pela registradora interina Nair Brito, responsável pela habilitação das noivas para o registro civil.
As mulheres usaram o traje formal para a ocasião. Maria vestiu um longo vestido branco, com véu e buquê de flores vermelhas. E Sheila, terno. Após o ato, um bolo com topo de casal foi servido e as noivas mostraram, satisfeitas, a Certidão de Casamento, ao lado do juiz.
DIREITO AO CASAMENTO HOMOAFETIVO
“No ano de 2011, o próprio Supremo Tribunal Federal passou a reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar, e eles passaram a ter os mesmos direitos previstos na Lei nº 9.278/1996, que é a Lei de União Estável que julgou como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua”, declarou o juiz de Porto Franco.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº. 175/2013, de 14 de maio de 2013, estabeleceu a validade do casamento homoafetivo nos cartórios de registro civil em todo o Brasil.
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As mulheres já conviviam há algum tempo e decidiram, em junho deste ano, tornar a união estável oficial diante da lei. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: Ascom da Corregedoria Geral da Justiça