Aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito municipal, Dr. Erik Silva, a Lei nº 1.626, de 26 de abril 2026 – dispõe sobre atendimento preferencial para pessoas acometidas pela esclerose lateral amiotrófica, esclerose múltipla e pela síndrome de fibromialgia.
De autoria do vereador Guilherme Dall’Agnoll (PDT), a lei garante para quem sofre com as causas, o atendimento preferencial e vagas no estacionamento em empresas, concessionárias de serviços públicos, bancos e órgãos públicos e empresas privadas localizadas no município de Balsas/MA.
A identificação das pessoas que trata essa lei se dará por meio de cartão e de adesivo expedido pelo executivo municipal através da Secretaria de Saúde mediante comprovação médica os beneficiários também poderão estacionar em vagas destinadas aos idosos gestantes e pessoas com deficiências.
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A lei de autoria do vereador Guilherme Dall’Agnoll (PDT), garante para quem sofre com as causas, o atendimento preferencial e vagas no estacionamento em empresas, concessionárias de serviços públicos, bancos e empresas privadas de Balsas/MA. #OMaranhaoSeInformaAqui