Em 27 de junho do ano de 2022, por volta das 08h36min, uma equipe PRF abordou um ônibus SCANIA/MPOLO PARADISO, cor preta, na altura do km 404 da BR 230, no perímetro urbano do município de Balsas/MA.
Durante identificação dos passageiros, observou que um deles levava consigo uma mochila bastante pesada, tendo ele informado que levava uma encomenda para um amigo, alguns smartphones de origem estrangeira, 01 relógio, 01 cordão dourado e pingente com pedra de cor preta e 01 par de brincos dourados, porém, não portava as notas fiscais dos produtos.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de descaminho, sendo a mercadoria apreendida para encaminhamento à unidade da Receita Federal situada em Imperatriz/MA, não havendo encaminhamento do autor para a Delegacia de Polícia Civil em razão do Princípio da Insignificância, conforme entendimento consolidado pela 2ª TURMA do STF, quando o montante não ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, nos crimes de Descaminho.
Definição: O Crime de Descaminho consiste no transporte ilegal, sem o devido recolhimento de impostos, por particular.
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A mercadoria foi apreendida e encaminhada para Receita Federal em Imperatriz/MA. Em razão do princípio da insignificância, quando o montante não ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, o passageiro foi enquadrado nos crimes de descaminho. #OMaranhaoSeInformaAqui