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Medidas de combate a covid 19, suas variantes e influenza entra em vigor em Balsas

O Decreto Municipal n° 001, de 10 de janeiro de 2022, entrou em vigor nessa terça-feira (11) e terá validade até o dia 31 de janeiro. Trata de medidas a serem implementadas em regime especial de prevenção ao covid-19 no município de Balsas/MA, com a permanência do estado de emergência, bem como, da aplicação das medidas para a contenção dos efeitos no âmbito municipal.

O atual momento da pandemia, com o surgimento constante de novas Variantes, bem como a existência concomitante de Variantes com elevados graus de transmissibilidade, a exemplo das Variantes Delta e Ômicron, ambas com registro no território nacional;

Conforme o decreto, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em locais públicos e privados, fechados ou abertos; a proibição de festividades e demais eventos públicos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, como vaquejadas, festejos, carnaval e similares.

As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste decreto, sob pena de multa de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em leis e decretos que regem a matéria.

Eventos de médio e maior porte estão proibidos no município e apenas os eventos de pequenos portes privados devem cumprir protocolo especifico com limitação de público, ambientes fechados até 200 pessoas dependendo do tamanho do espaço e ambientes abertos até 400 pessoas.

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As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem às medidas previstas no decreto, poderão sofrer multas de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00, interdição e sanções penais e administrativas, nos termos previstos em leis e decretos. #OMaranhaoSeInformaAqui

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