Eleitores de todo o Brasil que deixarem de comparecer aos seus locais de votação nas eleições municipais de 2020 poderão justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A modalidade foi disponibilizada no aplicativo no final de setembro; antes, eleitores só podiam “justificar o voto”, como o requerimento é conhecido, em mesas de justificativa, cartórios eleitorais ou na internet por meio do sistema Justifica.
A nova funcionalidade atende pessoas que estarão fora de seus domicílios eleitorais ou impedidas de chegar até eles tanto no primeiro turno, que acontece em 15 de novembro, quanto no segundo, marcado para o dia 29 de novembro.
No entanto, o aplicativo usa georreferenciamento para descobrir se o eleitor está realmente distante de seu local de votação.
A restrição da justificativa pelo app para quem estiver em seu domicílio eleitoral é também uma medida contra a possibilidade de um recorde nas abstenções, motivadas principalmente por medo de contaminação pelo novo coronavírus. O TSE já apresentou um plano sanitário para os dias de votação que inclui uso obrigatório de máscara, distanciamento e fila preferencial para pessoas com mais de 60 anos.
VEJA COMO JUSTIFICAR O VOTO PELO E-TÍTULO
Primeiro, o eleitor deve se cadastrar no aplicativo e-Título para acessar as suas funcionalidades. Concluído o processo, o eleitor deve selecionar a aba “Mais opções”. Nela, há duas opções relacionadas à justificativa: na primeira, “Local para justificar”, uma lista de locais nos municípios para realizar o requerimento; na segunda, “Justificativa de ausência”, o formulário de requerimento.
O eleitor deve selecionar na primeira lista a eleição que deseja justificar a ausência. No segundo campo, deve escrever a justificativa para ter se ausentado da votação. Por fim, deve fornecer o e-mail de contato para receber a notificação de aprovação.
Na próxima tela, o eleitor deve anexar um documento que comprove a necessidade de ter se ausentado da eleição. Este deve ser gravado em formato JPG, PNG ou PDF. Depois, concluir a solicitação.
O eleitor deve encaminhar o seu requerimento de justificativa de ausência em até 60 dias depois do turno no qual faltou. Dentro deste período, não é cobrada multa. Portanto, a data-limite para quem faltou no primeiro turno em 2020 é o dia 14 de janeiro de 2021 e, no segundo, 28 de janeiro de 2021. Depois deste prazo, é cobrada uma taxa de R$ 3,51 para regularizar a situação do eleitor.
O aplicativo e-Título está disponível nas lojas dos sistemas iOS e Android e pode ser baixado tanto em smartphones quanto em tablets.
Além da justificativa de voto, o aplicativo disponibiliza aos eleitores um documento virtual que substitui o título de eleitor físico no dia da votação. Por lá, também é possível emitir certidões de quitação eleitoral e consultar o local de votação. Veja aqui as funções do aplicativo.
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Aplicativo e-Título permite fazer série de consultas, além de justificar a ausência nas eleições. #OMaranhaoSeInformaAqui