O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), sancionou a Lei n° 11.342, que torna os agentes penitenciários como policiais do sistema penal. Com a carreira policial, os agentes passam agora a ser equiparados com as demais forças policiais do estado, mas com atribuições específicas que regulamentam as funções dessa nova polícia.
Segundo o governo, a lei cria a Polícia Penal do Estado do Maranhão como órgão do sistema de segurança pública, vinculada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O texto foi publicado no dia 29 de setembro, e já tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa.
A lei transforma os cargos efetivos de Agente Estadual de Execução Penal e de Inspetor Estadual de Execução Penal, respectivamente, nos cargos de Inspetor de Polícia Penal I e Inspetor de Polícia Penal II. Segundo a lei, os inspetores de Polícia Penal I e II, no exercício de sua função, exercem poder de polícia. Assim como o cargo efetivo de Auxiliar de Segurança Penitenciária, integrante da carreira de segurança penal, que passa a ser Auxiliar Penitenciário.
O subgrupo atividades penitenciárias segundo suas categorias funcionais, fica com os seguintes cargos efetivos:
- Inspetor de Polícia Penal I
- Inspetor de Polícia Penal II
- Auxiliar Penitenciário.
Há ainda os especialistas nas áreas jurídica, psicólogo, assistente social, enfermagem, terapeuta ocupacional e pedagogo. Além de técnicos penitenciários: administrativo e de enfermagem. De acordo com a lei, também serão criadas oito unidades prisionais de ressocialização e duas duas penitenciárias. Sendo elas:
- Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 9
- Unidade Prisional de Ressocialização de Governador Nunes Freire
- Unidade Prisional de Ressocialização de Carolina
- Unidade Prisional de Ressocialização de Tutóia
- Unidade Prisional de Ressocialização de Segurança Máxima
- Unidade Prisional de Ressocialização de Barra do Corda
- Unidade Prisional de Ressocialização de Colinas
- Unidade Prisional de Ressocialização de São João dos Patos
- Penitenciária Regional de Governador Nunes Freire
- Penitenciária Regional de Brejo.
A Lei
De acordo com o governo do estado, a lei é oriunda da Emenda Constitucional (EC) 104, que alterou o Art. 144 da Carta Magna do país, criando, assim, a polícia penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal.
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Com a carreira policial, os agentes passam a ser equiparados com as demais forças policiais do estado, mas com atribuições específicas que regulamentam as funções da nova polícia. #OMaranhaoSeInformaAqui
Fonte: G1/MA
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