Com a decisão da Câmara dos Deputados de adiar as eleições municipais por causa da pandemia do novo coronavírus, outras datas do calendário eleitoral também sofreram mudanças. A votação, prevista para os dias 4 e 25 outubro, será realizada no dia 15 de novembro, com o segundo turno programado para duas semanas depois, no dia 29.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para o adiamento do pleito foi aprovada nessa quarta-feira (1º), em segundo turno, por 407 votos a 70. O texto será promulgado nesta quinta (2) pelo Congresso Nacional.
Veja abaixo como fica o calendário eleitoral.
• 11 de agosto – Emissoras de rádio e TV deixam de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos
• 31 de agosto a 16 de setembro – Período para a realização de convenções partidárias para definir coligações e escolha dos candidatos que disputarão as eleições. Convenções poderão ser realizadas virtualmente
• 26 de setembro – Último dia para registrar candidaturas e primeiro dia para a Justiça Eleitoral convocar partidos e emissoras de rádio e TV para elaborar um plano de mídia
• 27 de setembro – Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
• 27 de outubro – Partidos, coligações e candidatos divulgam relatório de recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e outras fontes, e de gastos realizados
• 15 de novembro – 1º turno das eleições municipais
• 29 de novembro – 2º turno das eleições municipais
• 15 de dezembro – Último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações e contas das campanhas
• 18 de dezembro – Último dia para a diplomação dos candidatos eleitos (atestar que eles foram efetivamente eleitos pelo povo e estão aptos a tomar posse)
• 1º de janeiro de 2021 – Posse dos candidatos eleitos
• 12 de fevereiro – Último dia para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos
• 1º de março – Último dia para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha dos candidatos.
O que pode
A propaganda eleitoral na internet é permitida em sites e páginas nas redes sociais que sejam do próprio candidato, do partido político ou da coligação, em endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral. Os sites devem ser hospedados em provedor localizado no Brasil. Nas redes sociais, e em buscadores como o Google, a plataforma também precisa ter representantes oficiais no Brasil.
É permitido o envio de propaganda eleitoral via e-mail e aplicativos de mensagens instantâneas, como por aplicativos WhatsApp e Telegram. Contudo, os endereços eletrônicos ou números de telefone devem ser cadastrados gratuitamente com consentimento do titular. É obrigatório disponibilizar mecanismo para que o eleitor possa se descadastrar, o que deve ocorrer em até 48 horas após a solicitação.
Os impulsionamentos de conteúdos nas redes sociais (pagamento para que as postagens tenham visibilidade mais ampla, alcance mais pessoas) são autorizados, desde que identificados e contratados somente pelas páginas oficiais dos candidatos, partidos políticos ou coligações.
A realização de lives (transmissões ao vivo pelas redes sociais) está permitida, desde que não tenham a participação de artistas, remunerados ou não. Candidatos também não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.
É permitido criticar, reclamar e opinar sobre a situação da cidade e, inclusive, de candidatos, desde que não se tornem ofensas e se configurem crimes de injúria, calúnia e difamação.
O que não pode
O envio em massa de mensagens instantâneas, como por aplicativos WhatsApp e Telegram, é proibido. As mensagens devem ser encaminhadas por lista de transmissão de forma manual, e com opção de cancelar o recebimento.
Candidatos e eleitores estão proibidos a manifestação que ofenda a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações. Também está proibido o impulsionamento para difamação de candidaturas de adversários (a chamada desconstrução de candidatura).
Perfis pessoais, de eleitores e familiares não podem pagar por impulsionamento de conteúdo que tenha cunho eleitoral. O impulsionamento também não pode ser terceirizado, ou seja, está proibido pagar empresas para contratar esse tipo de serviço.
É proibida a realização de nova propaganda eleitoral, impulsionamento de conteúdo e envio de mensagem de campanha no dia da eleição, o que configura boca de urna, tanto para candidatos quanto para eleitores.
A publicidade de candidato em sites de pessoas jurídicas, sites oficiais ou hospedados por órgãos públicos também é proibida.
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A campanha este ano inicia 49 dias antes da eleição. Veja o que está proibido e o que não está proibido para os candidatos e o calendário eleitoral 2020. #OMaranhaoSeInformaAqui
(Com Agência Câmara)
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