A Câmara de Dirigentes Lojista – CDL Balsas, emitiu esclarecimentos sobre o Decreto Municipal de nº 063/2020, por meio do qual alterou-se o Decreto Municipal nº 024/2020 de 21 de março de 2020 como também o Decreto Municipal nº 046/2020 de 17 de março de 2020.
A CDL enviou a Procuradoria do Município um Ofício solicitando informações sobre a proibição dos menores de 12 anos no comércio, em virtude do inciso XVIII do artigo 2 de Decreto 46.
Em resposta ao citado ofício, à Prefeitura do Município comunicou que os menores de 12 anos poderiam circular pelo comércio local e que estaria publicando decreto revogando a restrição até então vigente.
Neste sentido, foi editado o Decreto nº 063/2020 REVOGANDO o inciso XVIII do artigo 2º do Decreto 046/2020. Referido inciso restringia a entrada dos menores de 12 anos.
Ocorre que o artigo 2º do Decreto 046 contém 21 (vinte e um) incisos que estabelecem medidas sanitárias e de controle de fluxo de pessoas, as quais continuam em vigência e portanto devem ser ainda adotadas no comércio em geral, dentre estas e não restritas a estas, o uso de álcool gel, controle de fluxo de pessoas, informação visível de quantidade de pessoas que a empresa comporta, aferição de temperatura, de acordo com seu área e as regras de distanciamento, aferição de temperatura.
Para que as empresas avaliem se estão cumprindo os demais procedimentos estabelecidos nos incisos não revogados, segue anexo o parecer jurídico com as devidas orientações. Portanto, as crianças estão liberadas para frequentar o comércio em geral.
Lembramos que todas as outras medidas sanitárias que estão dispostas no Decreto 046 e 059 continuam em vigência e devem ser seguidas e cumpridas. O uso da máscara continua sendo obrigatório.
O Maranhão se informa aqui – CDL lança pesquisa sobre impacto da COVID-19 no comércio de Balsas
Veja o parecer júridico
Parecer Jurídico (1)Veja o decreto municipal nº 063/2020
DECRETO Nº 063-2020 - ALTERA O DECRETO Nº 024 - 2020 e 46-2020 - COVID-19A Prefeitura Municipal publicou o Decreto nº 063/2020, revogando a proibição da presença de menores no comércio de Balsas. O uso da máscara continua sendo obrigatório. #OMaranhaoSeInformaAqui