Em sessão realizada nesta segunda-feira, 01 de junho, a Câmara Municipal de Balsas aprovou o Projeto de Lei nº 012/2020 – CMB – dispõe sobre imóveis com obras paradas de 60 (sessenta) dias conforme especifica, e dá outras providências de autoria da vereadora Isaura Ferreira (PSD)
Conforme a lei, ficam os proprietários de imóveis em fase de construção com suas obras paralisadas há mais de 60 (sessenta) dias, desabitadas, obrigadas a promover a vedação de portas, janelas e outras formas de acesso, de maneira que impossibilite o seu uso e entrada de pessoas não autorizadas. Além de obrigados a preservarem tal ambiente, evitando o acúmulo de água parada e a consequente proliferação de mosquitos transmissores de doenças como aedes aegypti.
O setor de fiscalização da Prefeitura Municipal de Balsas ficará encarregado de zelar pelo cumprimento da presente Lei, notificando previamente os proprietários de imóveis que se enquadrarem na situação prevista nos artigos anteriores e aplicando as penalidades que podem advertência ou multa de 250 UFM a ser aplicada em dobro nos casos de reincidência.
“Obras inacabadas e não vedadas/fechadas da forma correta, servem de esconderijo para vândalos guardarem objetos roubados, além de abrigar animais peçonhentos, também serve de esconderijo para usuários de drogas. O cuidado com a dengue também deve ser ainda cada vez maior. É nesta época que, também as chuvas ficam mais frequentes, criando o ambiente ideal para a reprodução do Aedes Aegypti que, além da dengue, também pode transmitir os vírus chikungunya e zika”, justificou a vereadora Isaura Ferreira, autora do PL que agora segue para ser sancionado pelo prefeito municipal e entrar em vigor.
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Proprietários de imóveis em construção com suas obras paralisadas há mais de 60 dias, serão obrigadas a vedar portas, janela e acessos, além de evitar o acúmulo de água parada. #OMaranhaoSeInformaAqui