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Prefeito sanciona lei da criação da Caravana da Mulher em Balsas

O prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei nº 1.491, de 23 de setembro 2019, que institui no município de Balsas a Caravana da Mulher a ser realizado no mês de março.

A Caravana da Mulher tem como objetivo reafirmar os princípios orientadores pela Política Nacional para as Mulheres promover ás mulheres dos bairros e povoados palestras sobre violência contra a mulher, dos direitos da mesma dentro da Lei Maria da Penha, como também levar profissionais de saúde para orientação a saúde da mulher, orientação para inserir no mercado de trabalho e outros assuntos.

Vereadora Fransuíla Farias, autora do projeto de lei. (Foto: Julimar Queiroz)

“Com essa lei estamos alinhando a política nacional para as mulheres, as ações estaduais que tem priorizado a autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida com a busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos.  O respeito à diversidade e combate a todas as formas de discriminação, a participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas e a transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas, além de dar continuidade a difusão entre a sociedade da Lei Maria da Penha. A maior parte dos casos de violência doméstica e familiar ocorre dentro de casa, onde a polícia não tem conhecimento. Mas, o vizinho sabe, os amigos sabem, e muitos não denunciam. Com a Caravana da Mulher criaremos mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, justificou a vereadora Fransuíla Farias (PT), autora do projeto de lei.

O Maranhão se informa aqui

LEI Nº 1.491, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE BALSAS A CARAVANA DA MULHER

A lei vem priorizar a autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida, a busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens. #OMaranhaoSeInformaAqui

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