O Projeto “Nasce uma criança, plantasse uma árvore”, agora é a Lei nº 1.487, de 19 de setembro 2019, sancionada pelo prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva.
De autoria da vereadora Fransuíla Farias (PT), a lei determina que a muda da árvore fornecida conforme disponibilidade da Prefeitura Municipal, e entregue ao pai ou à mãe da criança, em até 90 (noventa) dias após o seu nascimento, sob pena, após esse prazo, de não mais reclamar a plantar.
A criança participante do plantio de muda receberá um certificado com o termo de adoção da árvore plantada ou uma carteirinha denominada ‘Amigo Protetor da Natureza’, podendo ser patrocinada por entidades privadas.
“Apresento este projeto, uma vez que o assunto “meio ambiente” é de grande relevância, o nosso ar está cada vez mais poluído e prejudicial à saúde da população. Considerando que seria justo que os próprios pais, preocupados com o ar que essas crianças que estão nascendo irão respirar no futuro, tenham atitudes benéficas como essa, ou seja, o plantio de uma árvore, o que irá trazer benefícios ao meio ambiente e a própria natureza, que é uma importante “herança” a ser deixada para os filhos, pois é dela que dependem as nossas vidas. Aumentando a arborização na cidade, certamente teremos uma qualidade de vida melhor e um município bem mais preparado para as alterações climáticas, como também para o avanço da tecnologia”, justificou Fransuíla Farias.
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A criança participante do plantio receberá um certificado com o termo de adoção da árvore plantada e uma carteirinha “Amigo Protetor da Natureza”. #OMaranhaoSeInformaAqui