O prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei complementar nº 025 – 16 de abril 2019, altera a lei complementar municipal n° 018, de 21 de agosto 2018, que dispõe sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Inciso XI do artigo 551 do Código Tributário Municipal, Lei 1005, de 27 de dezembro de 2007.
A medida possibilita a contribuintes em atrasos com tributos municipais quitarem seus débitos por meio de dação em pagamento de bens imóveis. Também possibilita ao devedor negociar por um preço de mercado o valor do seu bem e evitar que vá para leilão e seja vendido por preços inferiores.
Conforme o procurador geral do município, Dr. Miranda Rego, nos casos em que o valor do bem imóvel a ser entregue for maior que o valor da dívida do contribuinte, eele receberá um crédito que servirá para abater de tributos municipais posteriores, portanto se garante que não haverá prejuízos para o contribuinte que optar pela dação do imóvel.
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Confira na integra a lei
LEI COMPLEMENTAR N° 025-2019 - DE 16 DE ABRIL DE 2019 - DISPÕE SOBRE DAÇÃO EM PAGAMENTOOs bens imóveis serão avaliados pelo preço de mercado e está assegurado na lei que não terá prejuízos #OMaranhaoSeInformaAqui