Em sessão realizada nesta segunda-feira (10), a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 029/2018 – de autoria do executivo – que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual (PPA) 2018/2021, instituído pela lei nº 1.387, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
Wilson Júnior, contador do município de Balsas, na tribuna da Câmara, apresentou a proposta do projeto e esclareceu dúvidas dos vereadores.
“A elaboração do orçamento para o exercício de 2019 sofreu profundas modificações. Feita uma revisão dessas dotações orçamentárias, constatou-se que, para que esse documento fique adequado ao plano, é necessário que se faça uma adequação do mesmo. Por isso, foi apresentado aos vereadores o projeto de lei, que já foi aprovado, para revisão do plano plurianual para o exercício 2019 a 2021. Destacamos, entre vários planos importantes da mudança que terá uma grande repercussão na educação de Balsas, o crédito universitário, que, mesmo já tendo sido aprovado na Câmara, não consta no plano do município. Em segundo lugar, teremos um enxugamento de várias ações no sentido de equilibrar as contas públicas e facilitar a execução do orçamento do município”, disse Wilson Júnior.
Presidente da Câmara de Vereadores, Moisés Coelho destacou que todo plano de médio prazo precisa passar por adequações e ajustes em virtude das mudanças que ocorrem durante a gestão. “A revisão do PPA possibilita que a gestão se adeque à nova realidade vivida pelo município e à própria Lei Orçamentária Anual. O contador do município fez os esclarecimentos necessários para os vereadores e o projeto, que veio com pedido de urgência, foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. É uma demonstração do compromisso desses vereadores com o desenvolvimento de nossa cidade”.
O Plano Plurianual (PPA) é um planejamento de médio prazo que deve ser realizado por meio de lei. Nele são identificadas as prioridades para o período de quatro anos e os investimentos de maior porte. O projeto do PPA é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte. Sua vigência vai até o final do primeiro ano do governo seguinte. Essa passagem do PPA de um governo para outro visa promover a continuidade administrativa, de forma que os novos gestores possam avaliar e até aproveitar partes do plano que está sendo encerrado.
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