Foi sancionada, pelo prefeito municipal, Erik Augusto Costa e Silva, a Lei nº 1.425, de 03 de agosto de 2018, que determina que, no mínimo, 5% dos brinquedos localizados em espaços de uso público, como praças e/ou parques, como também em locais privados que têm, por objetivo, oferecer a prática de esportes e lazer, deverão ser obrigatoriamente adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, dispondo de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para portadores de necessidades especiais
Nos locais, deverão ser afixadas placas indicadas com a informação: “Local adaptado para integração das pessoas portadoras de necessidades especiais”.
Os brinquedos e equipamentos deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de serem adaptados para integração dos portadores de necessidades especiais, sejam eles crianças ou adultos.
Penalidades
O não cumprimento desta lei poderá ensejar a interdição dos locais e/ou espaços especificados nesta lei, além da imposição de multa no valor de R$ 5 mil que será revestida ao Fundo Especial da Criança e do Adolescente
Na justificativa do projeto, o vereador Graciliano Reis ressaltou que as crianças com deficiência têm o direito de brincar garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, mais explicitamente, na Convenção sobre os Direitos da Criança, que reconhece o direito “às oportunidades de lazer, de maneira que a criança atinja a mais completa integração social.