Lei nº 1.422, de 08 de agosto de 2018, que dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU às pessoas portadoras de doenças e/ou moléstias graves, foi sancionada pelo prefeito municipal, Erik Augusto Costa e Silva.
Conforme a lei, ficam isentos do pagamento deste imposto os portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, transtorno mental incapacitante, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, silicose, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Autor da lei, vereador Graciliano Reis disse que ela “é de suma importância, para as famílias que têm pessoas portadoras de doenças graves, que têm muitos gastos, dificuldades financeiras; e agora elas estão isentas de pagar esse tributo. Quem vai ganhar com isso é a sociedade balsense e sobretudo a câmara municipal que sai mais fortalecida”, completou.