Pronunciamentos e ida a inaugurações são proibidos por lei eleitoral a partir de sábado (07)
Regras também restringem nomeações no setor público.
A três meses do primeiro turno, marcado para 7 de outubro, agentes públicos terão de cumprir a partir deste sábado (7) uma série de restrições até o fim da eleição, conforme calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo a legislação, os candidatos ficam proibidos, por exemplo, de comparecer a inaugurações de obras públicas, bem como de contratar para esses eventos shows artísticos pagos com recursos públicos. Também fica proibida a propaganda institucional de atos dos órgãos públicos.
Além disso, não poderão, por exemplo, nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores públicos. Até a posse os eleitos, também não poderão tranferi-los ou exonerá-los, salvo em determinadas situações, como em relação aos comissionados e cargos de confiança.
A lei proíbe também a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, com exceção de recursos com cronograma prefixado ou para atender situações de emergência.
Os agentes também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.
De acordo com o TSE, o objetivo das proibições é “evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos”.
Fonte: Central de Notícias