Torna obrigatório nos cardápios, convites e cartões de consumação de bares, boates, clubes, similares e congêneres o slogan, “Se beber não dirija, drogas – diga não!”. Lei nº 1.405, de 04 de junho de 2018, sancionada pelo Prefeito Municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva.
De autoria da Vice-Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Isaura Ferreira, a lei determina que os estabelecimentos que não cumprirem as normas estabelecidas serão advertidos pela vigilância sanitária, continuando a desobediência serão impostas as seguintes penalidades: Multa de 20 UFMs. Em caso de reincidência multa de 50 UMFs. Estabelece que na renovação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos descritos nesta norma será sempre observado o cumprimento da presente lei.
Obs: UFMs (Unidades Fiscais do Município – indexadora de todos os tributos municipais, dos valores relativos a juros, multas e penalidades tributárias e administrativas)
“O objetivo é diminuir o índice de acidentes de trânsito causados por pessoas que fazem uso de bebidas alcoólicas ou drogas, através da conscientização de massificar a informação na mente das pessoas. A medida vai salvar vidas e diminuir o quantidade de pessoas acidentadas”, explicou Isaura Ferreira.