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Decreto presidencial aumenta em 120% limites para licitações de obras públicas

Correção equivale à metade da inflação registrada desde 1998, quando foram fixados os valores em vigor, e ocorre no momento em que deputados discutem revogação da atual Lei de Licitações.

Decreto presidencial publicado na edição desta terça-feira (19) do “Diário Oficial da União” altera a lei 8.666, de 1993, que fixa regras para as licitações feitas pelo governo federal, estados, distrito federal e municípios.

O texto corrige em 120% os valores que precisam ser considerados para a adoção de cada modalidade de licitação: convite, tomada de preços e concorrência (veja).

Além disso, o decreto aumenta o valor das contratações que podem ser feitas pela administração pública com dispensa de licitação (leia mais abaixo).

Os valores atualizados entram em vigor em 30 dias.

Valores atualizados

Pela Constituição, municípios, estados, distrito federal e governo federal são obrigados a fazer licitações quando precisam contratar obras e serviços ou realizar compras. Estas licitações ocorrem sob as regras previstas na lei de 1993.

A correção de 120% autorizada pelo decreto presidencial corresponde a metade da variação da inflação entre maio 1998, quando foram fixados os valores que valem atualmente, e março deste ano. Neste período, a inflação somou 238,87%.

Segundo o governo, os novos limites do decreto se aplicarão a todos os entes da Federação.

A correção acontece no momento em que deputados analisam, em comissão especial da Câmara, proposta que promove alterações nos procedimentos de licitação realizados pela União, Estados e municípios.

O projeto pretende revogar a atual Lei de Licitações, de 1993. A proposta em discussão na Câmara, que veio do Senado em 2016, cria um novo marco regulatório para o setor.

Questionado, o Ministério do Planejamento informou que a alteração dos valores para cada modalidade de licitação “já vinha sendo debatida internamente no governo federal, especialmente considerando os anseios dos governos estaduais e municipais, além de estudos realizados pelo Ministério Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU).”

Ainda de acordo com o ministério, “esses estudos indicaram a desatualização dos valores (20 anos desde o último reajuste), que têm onerado consideravelmente os processos administrativos.”

“Portanto, a proposta é trazer valores compatíveis com a realidade atual das contratações e melhorar o processo licitatório”, diz o ministério.

20 anos sem correção

Mais cedo nesta terça, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, disse que os valores para as modalidades de licitação não eram corrigidos há 20 anos.

“E, dentro da própria lei, tem uma prerrogativa de que você pode corrigir pela inflação acumulada. Até a inflação, não precisa de projeto de lei. O que a gente fez foi usar essa prerrogativa legal e fazer uma correção”, declarou ele a jornalistas.

Segundo Colnago, a correção dos limites para licitações não vai inflacionar o preço de obras públicas. Na visão dele, a partir da entrada em vigor dos novos valores um maior número de contratações será feito utilizando instrumentos “mais simples”.

“Não justifica você ter todo o custo operacional para fazer contratações que são mais simples. [A correção dos valores] é para dar maior equilíbrio de custo-benefício nos instrumentos que você utiliza”, afirmou.

O ministro avaliou também que os novos valores resultarão em procedimentos de compras menos onerosos “considerando-se o custo indireto de uma licitação em relação aos valores dos bens e contratações que são objeto dessas modalidades de licitação”.

Teto para dispensa de licitação fica mais alto

Com a correção, os valores para as contratações por meio de dispensa de licitação também serão atualizados, passando de até R$ 15 mil para até R$ 33 mil, no caso das obras e serviços de engenharia.

Para as demais licitações, o teto passará de até R$ 8 mil para até R$ 17,6 mil.

Veja abaixo o que representa cada modalidade

  • Convite: modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pelo órgão licitante que deverá fixar em local publico cópia do instrumento convocatório para estender aos demais interessados cadastrados na correspondente especialidade.
  • Tomada de Preços: modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Concorrência pública: permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e na aquisição de qualquer tipo de produto. É a modalidade que apresenta exigências mais rígidas para a fase de habilitação.

Fonte: G1

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