Política

Atendimento bancário tem lei regulamentada em Balsas

O prefeito municipal de Balsas, Dr. Erik Augusto Costa e Silva sancionou a Lei nº 1.404, de 09 de maio de 2018 – Dispõe sobre sanções administrativas a estabelecimentos bancários infratores, tempo de atendimento ao público nas agências bancárias estabelecidas no âmbito do município de Balsas e dá outras providências.

Leia na integra Lei nº 1.404, de 09 de maio de 2018.

A Lei tem sua origem em um projeto de lei da Vereadora Isaura Ferreira e regulamenta o funcionamento das Agências Bancárias de Balsas e determina que as agências:
– Deverão fazer previsão de numerário financeiro suficiente para autoatendimento nos finais de semana.
– Manter bebedouros, sanitários, cadeiras de rodas e cadeiras de espera nas filas. Nas agencias com mais de um andar, deverão possui caixa específico no térreo para atendimento às pessoas: idosas, com mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e com criança de colo.
– Assegurar 30 minutos para atendimento ao consumidor em dias normais e 45 minutos às vésperas e depois de feriados.

A lei estabelece penalidades pelo que o seu não cumprimento constituirá prática infracional e sujeitará o infrator ás seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar. Multa, Suspensão temporária de atividade, suspensão de alvará de funcionamento, cassação de alvará de funcionamento.

(Vereadora Isaura Ferreira, autora do projeto de lei)
Câmara de Vereadores de BalsasA fiscalização do cumprimento da lei, bem como o recebimento de reclamações,denúncias e respectiva averiguação compete ao PROCON/MA. As multas variam de R$ 15 mil na primeira autuação a R$ 120 mil na quarta autuação. Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Municipal do consumidor – FMC, e na ausência deste serão recolhidas ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

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