Diário Sul Maranhense

Idoso de 84 anos é interditado por familiares após transferir R$ 190 mil à namorada de 34 anos

A Justiça do Distrito Federal concedeu uma autorização para a interdição do pai de três filhos, um idoso de 84 anos, após ele ter transferido mais de R$ 190 mil para sua namorada, que tem 34 anos, através do sistema de pagamentos Pix.

De acordo com a decisão judicial, o idoso realizou essas transferências durante os meses de março a julho, totalizando um montante superior a R$ 190 mil. As transações foram direcionadas para a conta pessoal da filha da namorada do idoso, que é viúvo.

Os três filhos do idoso, que moveram o pedido de interdição, argumentaram que essa situação tem causado um “grande desequilíbrio financeiro na vida de seu pai”. Eles afirmam que tentaram dialogar com o idoso sobre o assunto, mas ele teria manifestado sua intenção de “continuar se relacionando com a mulher e fornecendo-lhe dinheiro”.

O idoso, que foi interditado, é um servidor aposentado da Câmara dos Deputados. Os filhos apresentaram à justiça informações de que, de janeiro a agosto, o idoso realizou três empréstimos bancários consignados, com parcelas mensais de R$ 8,3 mil, o que indica um comprometimento substancial de seu patrimônio.

A juíza Maria Luísa Silva Ribeiro, responsável por aprovar a interdição, observou que essa situação poderia levar a um esgotamento de seus recursos financeiros.

A renda líquida do idoso caiu de R$ 18 mil para pouco mais de R$ 10 mil, e seus gastos no cartão de crédito também aumentaram. A fatura de setembro de 2023 registra uma compra de 12 parcelas de R$ 2.299,51, totalizando R$ 27.594,12.

A família solicitou que um dos filhos assumisse a curatela provisória do idoso, que, segundo eles, enfrenta graves problemas de saúde mental.

Um laudo médico psiquiátrico anexado aos autos indicou que o idoso sofre de “transtorno de personalidade paranoide, transtorno neurocognitivo maior ou demência não especificada”.

O médico também afirmou que o estado de saúde do idoso é crônico e tem prognóstico reservado, causando limitações funcionais e prejuízo em sua capacidade civil.

A decisão judicial menciona que o curador provisório do idoso não está autorizado a obter empréstimos bancários, fazer financiamentos ou alienar quaisquer de seus bens sem prévia autorização do tribunal.

O Ministério Público também apoiou o pedido de interdição do idoso. Não foi especificado na decisão se a família tomou medidas legais contra a namorada do idoso devido às transferências de dinheiro.

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Os filhos apresentaram à justiça informações de que, de janeiro a agosto, o idoso realizou três empréstimos bancários consignados. #OMaranhaoSeInformaAqui

Fonte: O informante

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