Diário Sul Maranhense

Vale-refeição e alimentação de trabalhadores muda com novo decreto do governo Lula

Vale refeição e alimentação - Foto Ilustrativa

Os trabalhadores que recebem vale-refeição e vale-alimentação podem, a partir deste mês, escolher a empresa de sua preferência para a gestão de seus benefícios. A portabilidade, que já existia para os salários, passa a ser um direito garantido por lei também para auxílios de alimentação. A decisão está em decreto presidencial  publicado em 31 de agosto no DOU (Diário Oficial da União).

A ordem, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), regulamenta o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e outras mudanças na lei nº 14.442, de 2022, que trata desses benefícios.

As novas regras estabelecem a interoperabilidade, o que determina que as maquininhas aceitem cartões de todas as bandeiras, e a portabilidade, pela qual o trabalhador pode escolher a empresa de vale-refeição ou alimentação que prefere usar, independentemente do contrato feito por seu empregador.

A portabilidade de valores creditados em contas individuais para a aquisição de refeições ou de alimentos passa a ser de responsabilidade das instituições que gerenciam essas contas, serviço que antes lhes era facultativo.

Se a portabilidade for solicitada pelo trabalhador, a transferência dos valores deve ser gratuita e só poderá ser feita entre instituições de pagamento que tenham a mesma natureza e trabalhem com o mesmo tipo de produto.

Nesse caso, o serviço abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados posteriormente na conta do beneficiário. Além disso, a portabilidade dos valores para a aquisição de refeições ou alimentos poderá fazer parte de acordo ou convenção coletiva.

Para a Abranet (Associação Brasileira de Internet), as atualizações sobre portabilidade vão ter impacto positivo na competitividade no mercado de alimentação e refeição e na qualidade dos serviços prestados aos trabalhadores.

Outras novidades

Os programas de recompensa, chamados cashback, em que o consumidor recebe de volta, em créditos ou pontos, uma parte do valor pago por um produto ou serviço, também sofreram alterações: o oferecimento desse tipo de bônus está proibido em transações que envolvam pagamento de alimentação por meio do PAT.

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Medida proíbe cashback e prevê a possibilidade de empregados escolherem a companhia que fará a gestão de seus benefícios. #OMaranhaoSeInformaAqui

Fonte: R7

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