Instituído através de uma lei no ano de 2002 com o objetivo de relembrar o propósito do ato de adotar; a data de 25 de maio marca o Dia Nacional da Adoção. Em todo o país, no ano de 2021, havia 46.390 pretendentes cadastrados para adotar e 3.770 crianças e adolescentes aptas para adoção. Os dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Ao adotar o novo integrante da família, a vida muda completamente e isso significa que a rotina fica alterada até que seja estabelecida outra. Nesse momento de mudança, é necessário saber que alguns direitos são garantidos por lei, incluindo os trabalhistas, como explica a professora do Centro Universitário Estácio, Thaina Santos de Abrantes Bacellar, que é mestre em direito e especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Um dos direitos destacados pela profissional é o de licença maternidade. Thaina explica que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante: ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias. “Além disso, se o empregador participar do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser de até 180 dias. Contudo, em caso de adoção ou guarda judicial conjunta, a licença será concedida a apenas um dos adotantes ou guardiões”, orienta. A especialista reforça que, ao garantir a mães biológicas e adotantes o mesmo período de licença maternidade, a lei preserva o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Assim como as mães biológicas, as adotantes também têm direito a um período de estabilidade no emprego: isso significa que ela não pode ser dispensada do emprego por, pelo menos, cinco meses a partir da data da adoção, exceto por justa causa. “A lei assegura esse período de adaptação, que é fundamental para estruturar a nova família. Então, se a mãe for demitida de forma injusta, pode reivindicar seu retorno ao serviço e demais direitos trabalhistas”, afirma Thaina.
A profissional explica que a Constituição Federal não faz distinção quanto aos filhos naturais e adotivos. Deste modo, não faria sentido um tratamento distinto aos pais adotantes em relação aos biológicos. As mães também podem pleitear o salário-maternidade, em que o pai ou a mãe que adotar ou obtiver guarda para fins de adoção tem direito ao benefício durante os 120 ou 180 dias de licença-maternidade. A mãe adotante também pode fazer pausas para amamentação: são dois descansos diários de meia hora cada um, destinados à alimentação do bebê até que este complete seis meses de vida.
O direito também vale para casais homoafetivos, mas, nestes casos, a especialista ressalta que os benefícios só serão direcionados a um dos cônjuges. “E, no caso da adoção de mais de uma criança ao mesmo tempo, só será concedida uma licença-maternidade. Portanto, os benefícios não são acumulativos”, orienta.
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No Brasil, em 2021, havia 46.390 pretendentes cadastrados para adotar e 3.770 crianças e adolescentes aptas para adoção. Os dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). #OMaranhaoSeInformaAqui