Diário Sul Maranhense

Mutirão do Judiciário dá seguimento a pedidos de seguro DPVAT por acidentes de trânsito

A indenização é devida nos casos de despesas com assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte (Foto/Reprodução)

A 2ª Vara da Comarca de Grajaú realizou, no dia 23 de maio, um mutirão de perícias em ações judiciais de pedido de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT), por vítimas de acidentes de trânsito ou seus familiares que têm direito à indenização.

O mutirão se destinou a dar seguimento aos processos, possibilitando o julgamento definitivo da questão, principalmente dos que se encontravam paralisados, aguardando a realização de perícia técnica.

Foram realizados 43 atendimentos em processos que se encontravam no gabinete da juíza Nuza M. Oliveira Lima (titular da 2ª Vara de Grajaú), aguardando a realização da perícia médica, alguns tramitando desde 2013.

As perícias foram realizadas pelo médico Mauro Ricardo R. Bilibio, perito credenciado junto à vara e pelo perito da seguradora, Felipy de França Oliveira. Durante a perícia, foram realizadas as entrevistas e exames clínicos necessários. Os atos são gratuitos para as partes, e os honorários do perito são pagos pela Seguradora Líder.

Segundo a secretária judicial da 2ª Vara, Leila L. Evangelista Silva, depois de feita a perícia será aberto o prazo para manifestação das partes e, em seguida, o processo será julgado pela juíza.

INDENIZAÇÃO DPVAT

O pagamento de indenização  é devida nos casos de despesas com assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte, em acidentes de trânsito.

Têm direito ao seguro DPVAT motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários (em caso de morte), envolvidos em acidentes de trânsito ocorridos no país.

A Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

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A indenização é devida nos casos de despesas com assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte. #OMaranhaoSeInformaAqui

Fonte: Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça

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