O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira (4), em segundo turno, a Medida Provisória 391/2022, de autoria do Poder Executivo, que inclui dispositivo à Lei 11.361, de 14 de outubro de 2020, que institui o Programa de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A MP aprovada possibilita a extensão da concessão dos benefícios de anistia, previstos na Lei 11.367/2020, aos contribuintes que já usufruem de outros benefícios fiscais, dadas as dificuldades encontradas após a instauração do surto pandêmico do COVID-19.
De acordo com a mensagem governamental que encaminhou a MP à Assembleia, a matéria é relevante por aperfeiçoar a atuação administrativa para concretização do princípio da eficiência, insculpido no art. 37, caput da Constituição da República.
“A urgência decorre do princípio da supremacia do interesse público, que demanda velocidade na realização de mudanças, visando ao melhor funcionamento da máquina administrativa”, destaca o texto.
Portanto, a MP encaminhada à Alema pelo governador Carlos Brandão, considerando o Convênio ICMS 65, de 28 de abril de 2022, adota a MP 391/2022, a fim de incluir o inciso III ao art. 6º da Lei 11.367 , de 2 de dezembro de 2020, com a seguinte redação: “podem ser cumulados com outro benefício ou incentivo, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, total ou parcial, das multas, juros e demais acréscimos legais relacionados ao ICMS”.
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A MP aprovada possibilita a extensão da concessão dos benefícios de anistia, previstos na Lei 11.367/2020, aos contribuintes que já usufruem de outros benefícios fiscais, dadas as dificuldades encontradas após a instauração do surto pandêmico do COVID-19. #OMaranhaoSeInformaAqui