Associação dos Produtores Rurais de Soja e Milho do Estado do MA (Aprosoja/MA), requereu à corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão para que a Lei 13.986/2020, aprovada, sancionada e publicada, em vigor em todo o território nacional seja cumprida pelos cartórios maranhenses.
Coordenados pela Associação dos Cartorário, esses deixaram de aplicar a limitação aos valores dos emolumentos cobrados sobre registros da agricultura.
APROSOJA requereu à Corregedoria que analisasse a situação e determinasse aos cartorários que cumprissem a Lei vigente.
Conforme José Carlos Oliveira de Paula, diretor da Aprosoja/MA, os cartórios não estão cumprindo a lei que limitou a cobrança sobre os registros no agronegócio, cédulas hipotecárias, contratos, Cédulas de Produto Rural – CPRs é qualquer registro sobre agricultura.
A Lei, em nome de um Plano Nacional de desoneração do setor limitou a cobrança no país inteiro, mas só no Maranhão a lei “não pegou”.
Isso porque ao invés de cobrar valores justos e módicos, os cartórios se mantém aplicando a tabela revogada que chega a valores superiores a 14 mil reais!
A Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão – ATC, em defesa de seus associados, argumentou que a União, ao dispor sobre os valores dos emolumentos, ultrapassou os limites da competência concorrente para editar normas gerais, intervindo indevidamente a autonomia do Estado do Maranhão, a quem compete estabelecer as regras específicas.
A decisão poderá ser deferida na próxima quinta-feira, dia 27 de janeiro.
Confira o recurso administrativo ajuizado no Tribunal de Justiça do Maranhão
Memoriais Aprosoja - Julgamento Pleno Adm 2021O Maranhão se informa aqui – Governador prorroga exigência de licenciamento ambiental de atividade rural no Maranhão
A Lei, em nome de um Plano Nacional de desoneração do setor limitou a cobrança no país inteiro, mas só no Maranhão a lei “não pegou”. #OMaranhaoSeInformaAqui