O prefeito municipal de Balsas, Dr. Erik Silva, publicou na manhã desta segunda-feira, 08 de junho decreto que estabelece as normativas de funcionamento de igrejas, templos religiosos e afins, que ficam autorizados a permanecerem abertos durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, a partir desta data.
Para construir o decreto, o prefeito discutiu protocolo de segurança com Aliança de Pastores Evangélicos de Balsas – APEB e com representantes da Igreja Católica, que deram suas contribuições, baseados na experiência de outras cidades.
O decreto n° 044/200 substitui os decretos municipais nº 36/2020 e o decreto nº 42/2020 e dispõe sobre novas medidas e ações em saúde pública para a prevenção, contenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19).
Pelo novo decreto, menores de 12 anos e pessoas integrantes do grupo de risco com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas entre outras, ficam proibidos de frequentarem os locais de culto.
Os templos deverão ter ocupados no máxima autorizada 30% da capacidade do templo. Os lugares de assento deverão ter distanciamento de 1,5 metros de uma pessoa para outra. As pessoas ao adentrarem no local de culto devem higienizar as mãos com álcool gel 70% ou similar. Uso obrigatório de máscara de proteção facial, exceto na condição de orador, observada as distâncias exigidas.
O Maranhão se informa aqui – Decreto: rodízio de homens e mulheres para o acesso ao comércio e bancos em Balsas
Confira o decreto na íntegra (baixe aqui)
DECRETO Nº 044-2020Medidas entram em vigor, nesta segunda-feira, 08 de junho. Uso de máscaras obrigatório e a participação de menores de 12 anos, grupos de riscos e maiores de 60 anos proibidas #OMaranhaoSeInformaAqui