Restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas e vendedores ambulantes do município de Balsas estão obrigados a usarem e fornecerem a seus clientes somente canudos de papel, biodegradável e/ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante. A determinação está na lei municipal nº 1.496, de 16 de outubro 2019, sancionada pelo prefeito de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva.
O projeto aprovado na Câmara de Vereadores é de autoria da vereadora Fransuíla Farias (PT) que justificou; “A presente proposição vem ao encontro da necessidade da preservação do meio ambiente. A ideia é contribuir para um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim como as sacolas plásticas são extremamente nocivas ao meio ambiente, os canudos plásticos não biodegradáveis também causam malefícios a natureza”.
O descumprimento da lei acarretará várias penalidades, como: na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade. Reincidência, multas de 5 UFMs e novas reincidências dobra o valor da multa.
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Confira na integra a lei
LEI Nº 1.496, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 - BARES ETC. A FORNECEREA lei já está em vigor e o descumprimento acarretará em penalidades, como: advertência, intimação e multas #OMaranhaoSeInformaAqui