O prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, sancionou Lei nº 1.478, de 22 de agosto 2019 que dispõe sobre aplicação de multa administrativa ao agressor de vítimas de violência doméstica.
De acordo com lei, aquele que, por ação ou omissão, dá causa ao acionamento do serviço público de emergência por conta de lesão, violência física, sexual ou psicológica ou dano moral ou patrimonial à mulher, é sancionado com multa administrativa como penalidade pelos custos relativos aos serviços públicos prestados, para o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar.
De acordo com o vereador Paulo Júnior, autor do projeto que originou a lei, a proposição busca sancionar o agressor pecuniariamente, imputando maior responsabilização, de modo que a ele sejam atribuídas todas as consequências de seus feitos, no sentido de que a sociedade seja preservada e os valores sociais sejam protegidos, preservando uma sociedade fraternal, solidária e pautada na igualdade entre homens e mulheres. Além disso, ele salienta que “a maior responsabilização traz consigo um efeito dissuasórío, agindo para prevenir a violência.
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Confira na integra a lei
LEI Nº 1.478, DE 22 DE AGOSTO DE 2019, SOBRE APLICAÇÃO DE MULTA
A lei de autoria do vereador Paulo Júnior impõem a agressores pagamentos do custo de atendimentos médicos e tratamento das vítimas. #OMaranhaoSeInformaAqui