Diário Sul Maranhense

Balsas: lei garante horário especial para servidores que têm familiares com deficiência

Mãe acompanha filho com deficiência - foto ilustrativa - reprodução da Web

O servidor portador de deficiência ou que que tenha uma pessoa com deficiência na família, seja cônjuge, filhos e outros dependentes, tem garantido o direito ao horário especial de trabalho sem a necessidade de compensação das horas.

Vereador Paulo Júnior, justificando o projeto de lei na tribuna da Câmara de Vereadores

Conforme a lei nº 1.470, de 03 de julho de 2019 – sancionado pelo prefeito de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, será concedido horário especial ao servidor com deficiência, ou que possua cônjuge ou filho com deficiência que o torne incapaz, quando comprovada a necessidade por perícia médica, independentemente de compensação de horário.

A lei é de autoria do vereador, Paulo Júnior (DEM) que justificou: “busca-se com o estabelecimento de tal direito a efetividade dos princípios constitucionais que resguardam a dignidade da pessoa humana, o direito à vida digna e a própria entidade familiar. Por certo, o servidor com deficiência ou que possui ente familiar com deficiência incapacitante, necessita de horário diferenciado para cumprimento de sua jornada de trabalho, haja vista a rotina de consultas médicas e terapias exigidas por tal condição de saúde”.

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Confira na integra a lei

LEI Nº 1.470, DE 03 DE JULHO DE 2019 - GARANTE HORÁRIO DE TRABALHO ESPECIAL AO SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA QUE POSSUE CÔNJUGE OU FILHO COM DEFICIÊNCIA

A lei de autoria do vereador Paulo Júnior, garante ao servidor do município o direito ao horário especial de trabalho sem a necessidade de compensação das horas. #OMaranhaoSeInformaAqui

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