Diário Sul Maranhense

Proprietários de terrenos urbanos com mato ou lixo serão multados em Balsas

Vista aérea de Balsas foto ilustrativa

Foi sancionada pelo prefeito municipal de Balsas, Dr. Erik Augusto Costa e Silva, a Lei nº 1.463, de 17 de maio 2019 – determina a fixação de placas de identificação em terrenos baldios existentes no município de Balsas.

Pela nova lei que entrará em vigor em agosto de 2019; terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município deverão ser identificados com placa contendo o número da matricula do imóvel, se houver, e número de telefone para contato de seu proprietário ou possuidor. A afixação da placa de identificação será de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel.

No caso de não cumprimento serão aplicadas as seguintes penalidades:

– Advertência por escrito; quando da primeira infração cometida.

– Multa em caso de reincidência da infração, no valor de 5 (cinco) Unidade Fiscal Municipal – UFM.

– Em terceira infração a pena de multa será dobrado no valor de 10 (Dez) Unidade Fiscal Municipal – UFM., dobrando-se o valor a cada nova infração subsequente.

“A Lei é uma reinvindicação da população que por muitas vezes tem dificuldade de identificar e contactar os donos desses terrenos, que em sua maioria acabam virando depósitos de lixo e assim, se tornando locais propícios para proliferação de mosquitos da dengue e de leishmaniose visceral. O objetivo dessa lei é, além de facilitar esse contato, também um meio de a população poder ajudar na fiscalização e manutenção desses terrenos”, justificou o vereador Painha Fialho (DEM), autor do projeto de lei.

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Confira a lei na integra

LEI N° 1.463, DE 17 DE MAIO DE 2019 - FIXAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM TERRENOS BALDIOS

Os terrenos deverão ser identificados com placa com nome e contato proprietário ou possuidor. A população deverá fiscalizar quem não cumprir as regras. #OMaranhaoSeInformaAqui

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