Diário Sul Maranhense

Mulher ganha na Justiça direito de receber valor da fiança paga pelo agressor

Vítima receberá fiança como parte de indenização - foto ilustrativa

Uma mulher vítima de violência doméstica ganhou na Justiça o direito de receber a fiança paga pelo agressor como parte da indenização por danos morais. A decisão é da 2ª Vara Criminal da Comarca de Janaúba, em Minas Gerais, e foi proferida no dia 8 de março.

De acordo com o defensor público, Gustavo de Magalhães Santos, que entrou com a ação, o homem foi condenado pela Justiça a pagar R$ 2 mil reais por danos morais para a vítima, sua ex-esposa.

“Há uma grande dificuldade em cobrar esse dinheiro. A mulher tem que processar o agressor, fazer uma listagem dos bens que ele tem, é custoso. Geralmente é aquele famoso ‘ganha, mas não leva”, disse.

Como o agressor já havia pago R$ 1 mil para sair da prisão, o objetivo de Santos foi simplificar o processo. “O valor da fiança fica custodiado ao estado e pode ser usado por quem pagou para custos do processo, ou seja, ele acaba voltando para o agressor. Então, nada mais justo que ele vá para a vítima”, explicou.

A decisão da Justiça em relação à fiança demorou um mês e, de acordo com o defensor público, a mulher deve receber o dinheiro em 15 dias. “Ela está divorciada do agressor e desempregada. O dinheiro vem em boa hora”, contou.

Para que a vítima receba a fiança como parte da indenização, ela precisa entrar em contato com um defensor público ou advogado, após o agressor já ter sido condenado por danos morais. “A medida visa incentivar que as mulheres busquem seus direitos e que o também doa no bolso de quem comete violência doméstica”, complementou.

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Fonte: R7

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