O prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei nº 1.414, de 17 de julho de 2018, que cria o Programa Municipal Bolsa Universitária e, também, a Lei de n° 1.417, de 18 de julho de 2018, que dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional especial na LOA/2018, para cobertura de despesas correntes até o limite de R$ 180 mil.
O programa é fruto de uma luta da União Municipal dos Estudantes de Balsas (UMES) e se destina à concessão de bolsas de estudos parciais de 50% (cinquenta por cento) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior.
Os próximos passos serão a regulamentação dos termos da lei, através de decreto, informando prazos, nomeando uma comissão composta de agentes da administração pública para regulamentar a forma em que as instituições poderão se cadastrar, como também os requisitos que os alunos deverão cumprir para fazer parte do programa; o passo seguinte será o cadastro junto a prefeitura de Balsas das instituições privadas de ensino superior que tenham interesse em participar e deverão preencher os requisitos de estarem localizadas na cidade, devidamente credenciadas, com cursos regularizados no MEC e estar com a situação fiscal regular perante o município.
Requisitos para estudantes entrarem no programa
O estudante deverá comprovar ser residente no município de Balsas há, pelo menos, 5 (cinco) anos, ser brasileiro nato ou naturalizado, ter renda familiar de, no máximo, 3 (três) salários mínimos, estar matriculado ou apto a se matricular em instituição de ensino superior participante do programa, de acordo com parâmetros estabelecidos pela mesma, não possuir diploma de curso superior e não estar matriculado em instituição pública de ensino superior.
Os contratos com as instituições de ensino superior, terão prazo de vigência de um ano, renovável por iguais períodos