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Terminou prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno da eleição 2018  

O eleitor pode emitir guia de pagamento na internet, o valor em Balsas é de R$ 1,06.

Terminou, nesta quinta-feira (06), o prazo para o eleitor que não votou nem justificou sua ausência na eleição de 7 de outubro, o 1º turno 2018, se justificar com a justiça eleitoral. Com relação ao segundo turno, o prazo final é 27 de dezembro de 2018.

Em Balsas, a 22ª zona eleitoral apresentou alta abstenção, quando muitos eleitores deixaram de comparecer às urnas, e há uma baixa procura por parte dos eleitores para apresentar justificativa pós-eleição.

Carlos Siqueira, assistente de Chefe do Cartório Eleitoral da 22º Zona.

Carlos Siqueira, assistente de chefe do Cartório da 22ª zona eleitoral, em Balsas, explicou que a justificativa eleitoral é feita de duas formas. Quem não votou tem 60 dias após a eleição para apresentar a justificativa. Para isso precisa reunir documentos que comprovem o motivo pelo qual não compareceu no pleito. Por exemplo, se a pessoa estava acompanhando um familiar doente, ela deve juntar as provas (atestado médico, declaração de acompanhante), ou seja, algo que confirme que não pôde votar.

O eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório ou enviá-lo via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além disso, deve ser apresentado documentação, comprovando o motivo da ausência no primeiro turno das Eleições 2018, no caso, 7 de outubro.

A outra forma de se regularizar com a justiça eleitoral é através do pagamento da multa. Para o eleitor de Balsas, custa R$ 1,06 por eleição (turno). A pessoa pode ir ao cartório e emitir a multa, que pode ser paga no Banco do Brasil ou correspondente bancário, ou pode acessar o site através do Sistema Justifica, preencher um formulário online, informando seus dados pessoais e declarando o motivo da ausência junto ao documento que a comprove. Nessa situação, o cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, encaminhado para análise do juiz competente. Se aceito, uma notificação será enviada. O eleitor também pode emitir essa multa via internet. O TSE disponibilizou um acesso para gerá-la. http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais. Então, a pessoa pode emitir, pagar e depois ir ao Cartório para dar baixa na multa.

No Cartório Eleitoral de balsas haverá plantão do dia 20 de dezembro a dia 07 de janeiro de 2019, com exceção dos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro, nos quais não haverá expediente.

O eleitor que ficar em três eleições (1º e 2º turno) consecutivas sem votar ou justificar terá seu título de eleitor cancelado. Cada turno é considerado uma eleição. Neste caso, ele deve ir ao fórum para fazer uma revisão e reativar seu título. No caso de eleitores que não votaram e não justificaram, ficará em seus cadastros o registro da multa e, no dia em que precisar de uma quitação na justiça eleitoral, terá que pagá-la.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

O Maranhão se informa aqui

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