A reforma tributária levará ao aumento de preços de quase 600 mil itens, entre produtos e serviços, e impactará empresas fornecedoras enquadradas no Simples Nacional. Além disso, a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual – constituído pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – pode chegar a 30,3%, acima dos 26,5% até então divulgados.
O alerta vem do advogado tributarista Lucas Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, empresa especializada em inteligência artificial aplicada à gestão fiscal, contábil e financeira. Ribeiro destaca pontos importantes que, até então, passavam despercebidos.
O especialista explica que a análise do impacto da reforma tributária deve se voltar cuidadosamente para o recálculo dos preços de compra de mercadorias, serviços e outros itens hoje não tributados, como é o caso do comodato, da locação de bens móveis e imóveis, dos empréstimos tomados, entre diversos outros. “Até os pontos de programas de fidelidade serão tributados!”, discorre o especialista.
O cálculo precisa considerar os tributos incidentes em toda a cadeia, para que só então inserir os novos tributos. A partir dessa recomposição é que se torna possível definir os novos preços de venda, para garantir que a margem não seja comprometida com o novo sistema. Essa é uma das razões pela qual uma empresa não pode se pautar pela mudança das alíquotas e precisa se atentar para a mudança de preços, item a item, desde já. Ribeiro constata que, em muitos casos, as empresas estão interpretando a reforma tributária de maneira equivocada, preocupadas com a alíquota, quando deveriam se preocupar com a base de cálculo, que será muito mais ampla.
Nesse sentido, o levantamento identifica quase 600 mil itens (584 mil, para ser exato) que precisarão sofrer aumento. São produtos e serviços dos mais variados tipos. Já por parte do Fisco, para não haver perda de arrecadação, Ribeiro adverte que é impossível, nas condições postas, que a alíquota do IVA dual seja de fato apenas 26,5%, considerando o cenário dessas empresas analisadas.
“Para entendermos o impacto da reforma, precisamos ver a base de arrecadação. [E o projeto de lei complementar 68/2024] tem 28 páginas e mais de 20 artigos para definir cálculo de ‘neutralidade’. É complexo projetar esse cálculo, sem estarmos em risco de uma majoração extrema de arrecadação entre 2027 e 2029.
Por isso, Ribeiro chama o IVA da reforma tributária de “Ivão”, com características que fogem ao conceito de imposto sobre valor adicionado aplicado no mundo. “Ele [IVA] se identifica como simples, ele se diz neutro e tudo mais, mas ele pula Carnaval, ele come feijoada, bebe caipirinha… É um IVA muito diferente, é um IVA muito especial, é um IVA brasileiro, e nós temos que tomar todos os cuidados com ele.”
IMPACTO ÀS EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL
Outro aspecto que merece cuidado e vem sendo negligenciado é o impacto da reforma tributária sobre as empresas do Simples Nacional. Isso porque esse segmento se caracteriza como fornecedor e cliente de grandes empresas, inseridas no Lucro Real, cuja tributação passa a ser alterada, entre outros aspectos, pela geração de créditos tributários financeiros, ou seja, o crédito corresponderá apenas ao valor efetivamente recolhido. Ocorre que adquirir de empresas do Simples não resultará em geração de créditos integrais, reduzindo a competitividade dessas empresas.
Desse modo, as grandes companhias podem perder R$ 1 bilhão em créditos, por comprarem, atualmente, R$ 6,4 bilhões em bens e serviços. A fim de não arcar com essa perda, um risco é que as empresas do Lucro Real dispensem, então, fornecedores do Simples Nacional, o que seria um estrago para esse segmento.
A saída apontada é as empresas do Simples migrarem para o Regime Regular, com o IBS e a CBS apurados como se estivessem no Lucro Real, o que é complexo. “São 6 milhões de empresas no Simples Nacional, que não estão habituadas com a complexidade do regime tributário não cumulativo. Migrar exige sistemas, processos, cultura, conhecimento; exige investimentos”, argumenta o tributarista.
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA
A audiência pública voltou-se para o primeiro texto base de regulamentação da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados em julho – o PLP 68/2024. A reforma tributária, por sua vez, foi aprovada e promulgada em 2023, por meio da Emenda Constitucional 132.
Esse primeiro texto trata da regulamentação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (IS), outro tributo criado pela reforma tributária.
Um segundo projeto de regulamentação (PLP 108/2024), que trata do Comitê Gestor do IBS, foi aprovado pela Câmara em 13 de agosto. O órgão será necessário porque o IBS substitui dois tributos de entes federativos distintos – o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
SOBRE A ROIT NA REFORMA TRIBUTÁRIA
Por meio da atuação de Lucas Ribeiro, a ROIT tem dado importantes contribuições à reforma tributária.
Desde o ano passado, a empresa colocou à disposição do Congresso, do governo e da sociedade a Calculadora da Reforma Tributária (https://reformatributaria.com.br/calculadora-da-reforma-tributaria/), instrumento tecnológico para medir os impactos das mudanças.
Neste ano, a empresa criou um portal de comunicação e notícias focado no tema, o Portal da Reforma Tributária (https://reformatributaria.com.br/).
Assista aqui (13min34s) a apresentação de Lucas ao Senado e acesse aqui o documento completo (18 páginas).
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A reforma trará grande impacto sobre as empresas do Simples Nacional. Isso porque esse segmento se caracteriza como fornecedor e cliente de grandes empresas. Confira o alerta do especialista. #OMaranhaoSeInformaAqui