Diário Sul Maranhense

PRF detém condutor sem habilitação para transporte de Carga Indivisível na BR 230 em Balsas

Condutor sem habilitação para transporte de Carga Indivisível (Foto Ilustrativa)

Na tarde de sexta-feira, 22 de março de 2024, no km 412 da BR-230, por volta das 17h10, uma equipe PRF abordou uma Combinação de Veículos de Carga – CVC, composta por um caminhão-trator VOLVO/FH 460 6X2T, cor verde, e por um semirreboque SR/AIZ SRCT 3E 30T, cor amarela, transportando uma escavadeira de esteira e uma carregadeira de rodas.

Após consulta aos sistemas informatizados, restou constatado que os veículos estavam licenciados e que o condutor possuía habilitação da categoria “AE”, porém, não possuía informações sobre o Curso Especializado para o Transporte de Carga Indivisível – CETCI no banco de dados do Registro Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH. Questionado sobre os motivos pelos quais estava conduzindo uma CVC com dimensões excedentes sem estar devidamente habilitado para o exercício daquela atividade profissional, considerando que não estava com CETCI válido, o condutor optou por não responder. 

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Exercício ilegal de profissão/atividade, infração penal prevista no art. 47 do Decreto 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), razão pela qual foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO em desfavor do mesmo. Enquadramento: exercício ilegal de profissão/atividade.

O Maranhão se informa aqui – Ministério Público proíbe Prefeitura de Carolina de transportar alunos em “Pau de Arara”

A Combinação de Veículos de Carga, composta por um caminhão-trator e um semirreboque, transportando uma escavadeira de esteira e uma carregadeira de rodas. #OMaranhaoSeInformaAqui

Deixe seu comentário