Na tarde de sexta-feira, 22 de março de 2024, no km 412 da BR-230, por volta das 17h10, uma equipe PRF abordou uma Combinação de Veículos de Carga – CVC, composta por um caminhão-trator VOLVO/FH 460 6X2T, cor verde, e por um semirreboque SR/AIZ SRCT 3E 30T, cor amarela, transportando uma escavadeira de esteira e uma carregadeira de rodas.
Após consulta aos sistemas informatizados, restou constatado que os veículos estavam licenciados e que o condutor possuía habilitação da categoria “AE”, porém, não possuía informações sobre o Curso Especializado para o Transporte de Carga Indivisível – CETCI no banco de dados do Registro Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH. Questionado sobre os motivos pelos quais estava conduzindo uma CVC com dimensões excedentes sem estar devidamente habilitado para o exercício daquela atividade profissional, considerando que não estava com CETCI válido, o condutor optou por não responder.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Exercício ilegal de profissão/atividade, infração penal prevista no art. 47 do Decreto 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), razão pela qual foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO em desfavor do mesmo. Enquadramento: exercício ilegal de profissão/atividade.
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A Combinação de Veículos de Carga, composta por um caminhão-trator e um semirreboque, transportando uma escavadeira de esteira e uma carregadeira de rodas. #OMaranhaoSeInformaAqui