Na noite de segunda-feira, 15 de janeiro de 2024), às 18h58min, no km 412 da BR-230, município de Balsas/MA, uma equipe fiscalizava em frente à Unidade Operacional da PRF, quando abordou um conjunto veicular composto pelo caminhão-trator VOLVO/FH 460 6x2T, cor prata, e por um semirreboque SR/NIJU NJSRCG 3E, cor cinza, utilizado no transporte interestadual de carvão vegetal a granel (de São João dos Patos/MA para Marabá/PA), carga está classificada como produto perigoso.
O condutor do veículo possui CNH, mas não possui Curso Especializado para o Transporte de Produtos Perigosos – CETPP válido, conforme resultado de consulta específica realizada.
A empresa proprietária da combinação de veículos e a empresa que expediu a carga também são responsáveis pelas irregularidades observadas durante a fiscalização de produtos perigosos, principalmente, quanto à condução do conjunto transportador sem atender aos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Exercício ilegal de profissão/atividade, tipificado no art. 47 da Lei de Contravenções Penais, sendo lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência em desfavor do condutor, que se comprometeu a comparecer no Juizado Especial Criminal da Comarca de Balsas/MA, tão logo seja intimado para a audiência a ser designada.
O veículo ficou recolhido no pátio da PRF até apresentação da Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos; de condutor que esteja com o CETPP regular; e fixação da sinalização correspondente ao produto transportado, sendo concedido prazo para sanar as demais irregularidades. Enquadramento: exercício ilegal de profissão/atividade.
O Maranhão se informa aqui – PRF apreende mais de 50kg de cocaína na BR-230, em Balsas/MA
A PRF retém a carga de carvão vegetal transportada para Marabá/PA, no km 412 da BR-230, município de Balsas/MA. Carga classificada como produto perigoso. #OMaranhaoSeInformaAqui